21/05/2012 -
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTELECTUAIS, INCLUSIVE OS DE NATUREZA CIENTÍFICA, ARTÍSTICA OU CULTURAL, EM CARÁTER PERSONALÍSSIMO OU NÃO, COM OU SEM A DESIGNAÇÃO DE QUAISQUER OBRIGAÇÕES A SÓCIOS OU EMPREGADOS DA SOCIEDADE PRESTADORA DE SERVIÇOS - Pessoa jurídica constituída por um único sócio. Descaracterização da personalidade jurídica. Falta de regulamentação da abrangência.
JUSTIÇA DO TRABALHO: SENTENÇA HOMOLOGA ACORDO RELATIVO A ARBITRAGEM E TEM ABRANGÊNCIA EM TODO O ESTADO DE SÃO PAULO - Pelo acordo, o tribunal arbitral paulista assumiu o compromisso de se abster do exercício da arbitragem de dissídios individuais de trabalho, inclusive aqueles que envolvem reconhecimento de vínculo empregatício. Além disso, houve o comprometimento de “não usar de tal expediente objetivando homologação de dissolução contratual e quitação geral das obrigações contratuais.”
AQUISIÇÃO, POR QUALQUER TÍTULO, DE FUNDO DE COMÉRCIO OU ESTABELECIMENTO COMERCIAL, INDUSTRIAL OU PROFISSIONAL - Responsabilidade tributária dos sucessores e dos alientantes.
SUBSCRIÇÃO DE CAPITAL. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SUBSCRITO COM IMÓVEIS - Aspectos fiscais e juridicos a serem observados no caso de entrega de imóveis para integralização de capital social subscrito.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS PRESTADOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA OU EMPREITADA, INCLUSIVE EM REGIME DE TRABALHO TEMPORÁRIO - Relação de serviços sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Previdenciária.
SIMPLES NACIONAL. IRRF, INSS, PIS/PASEP, COFINS E CSLL. RETENÇÃO NA FONTE - Hipóteses em que haverá retenções na fonte do IRRF, INSS, PIS/PASEP, COFINS e CSLL em relação aos pagamentos realizados para empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, e nas hipóteses de pagamentos realizados por empresas optantes pelo Simples Nacional.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA. REGISTRO CONTÁBIL - Como registrar na contabilidade os valores decorrentes da contribuição previdenciária sobre a receita em substituição às contribuições previdenciárias, a cargo da empresa, incidentes sobre as remunerações pagas ou creditadas aos empregados, aos trabalhadores avulsos e aos contribuintes individuais?