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30/05/2012 -
JORNADA DE TRABALHO. ESTABELECIMENTO COM MAIS DE 10 EMPREGADOS - Empregador com mais de dez empregados é que tem de provar que trabalhador não fez hora extra.
SEGURO-DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA - Empregador é condenado a pagar seguro desemprego em razão de erro no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT.
TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS SEM A COMPETENTE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO - Justiça do Trabalho rejeita norma coletiva sobre trabalho aos domingos e feriados.
FÉRIAS. FRACIONAMENTO IRREGULAR. PAGAMENTO EM DOBRO - Empregador pagará em dobro férias fracionadas em período inferior a dez dias.
AUDITORIA. COMUNICADO TÉCNICO. EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DE INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL - CFC aprova Comunicado Técnico sobre Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis de Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central do Brasil, em decorrência da opção facultada pela Resolução CMN nº 4.036/11 para diferimento do resultado líquido negativo, a partir de 01/01/2012, de renegociações de operações de crédito cedidas até 30/11/2011.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 54, DE 29 DE MAIO DE 2012 - Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas bases temporárias de negócios e pelas pessoas jurídicas que gozam dos benefícios fiscais de que trata a Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, relativos à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014.
29/05/2012 -
ICMS/SP. SAÍDA E RETORNO DE BENS, SUAS PARTES E PEÇAS, COM DESTINO A OUTRO ESTABELECIMENTO PARA LUBRIFICAÇÃO, LIMPEZA, REVISÃO, CONSERTO, RESTAURAÇÃO OU RECONDICIONAMENTO OU EM RAZÃO DE EMPRÉSTIMO OU LOCAÇÃO - Não incidência do ICMS nas operações de saída e retorno de máquinas, equipamentos, ferramentas ou objetos de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peças, com destino a outro estabelecimento para lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamento ou em razão de empréstimo ou locação.
SIMPLES NACIONAL. IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DEVIDOS NO SIMPLES NACIONAL. LANÇAMENTOS CONTÁBEIS - Forma de registro contábil dos impostos e contribuições inseridos na cesta de tributos do Simples Nacional, devidos mensalmente pelas empresas optantes por este regime tributário, com exemplificação.