04/06/2012 -
ECD. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (SPED CONTÁBIL) - Pessoas jurídicas obrigadas à apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) ao SPED Contábil; e Livro Diário Geral relativo às filiais, se for o caso.
EFD-CONTRIBUIÇÕES. ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A RECEITA. PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS E DESOBRIGADAS - Pessoas jurídicas obrigadas e desobrigadas à Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita - EFD-Contribuições, bem assim prazos para a sua apresentação e penalidades.
CONTRATO DE TRABALHO. PRINCÍPIO DA CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA E DA ISONOMIA - Condição mais benéfica ao empregado prevalece sobre previsto em norma coletiva.
DISCRIMINAÇÃO RELIGIOSA. EMPREGADO. REINTEGRAÇÃO - Justiça do Trabalho determina reintegração de empregada dispensada por motivo religioso.
MOTORISTA. ATIVIDADE EXTERNA. CONTROLE DE JORNADA. HORAS EXTRAS. PROCESSO ELETRÔNICO - Motorista de caminhão comprova controle de jornada e ganha horas extras.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. EMPRESA INSCRITA NO SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES. ISENÇÃO - Empresa inscrita no Simples é isenta de contribuição sindical.
29/05/2012 -
IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. LUCRO PRESUMIDO - Determinação dos valores devidos de IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS por pessoas jurídicas tributadas pelo regime do Lucro Presumido , com exemplos práticos.
21/05/2012 -
SIMPLES NACIONAL. IRRF, INSS, PIS/PASEP, COFINS E CSLL. RETENÇÃO NA FONTE - Hipóteses em que haverá retenções na fonte do IRRF, INSS, PIS/PASEP, COFINS e CSLL em relação aos pagamentos realizados para empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, e nas hipóteses de pagamentos realizados por empresas optantes pelo Simples Nacional.
17/04/2012 -
SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PREVIDENCIÁRIA (CPP). RECOLHIMENTO EM GPS - Hipóteses em que a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o artigo 22 da Lei nº 8.212/1991, não estará inclusa na cesta de tributos do Simples Nacional e deve ser recolhida, por fora, em GPS, segundo as regras aplicáveis às demais pessoas jurídicas.