21/06/2012 -
MULTA DO ARTIGO 477, DA CLT. CONTROVÉRSIA QUANTO À RELAÇÃO DE EMPREGO - Multa do artigo 477 da CLT é devida em relação de emprego reconhecida judicialmente.
PERÍODO DE PRÉ-CONTRATAÇÃO. DANOS MORAIS - Empresa que desistiu de contratar trabalhador é obrigada a indenizá-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO DE FORMA PROPORCIONAL AO TEMPO DE EXPOSIÇÃO DO EMPREGADO AO AGENTE PERIGOSO - Pagamento do adicional de periculosidade não deve ser flexibilizado por norma coletiva.
PREFIXAÇÃO DE HORAS IN ITINERE POR NORMA COLETIVA. TRAJETO PERCORRIDO EM 1H30 (IDA E VOLTA). LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO EM 01 HORA. RAZOABILIDADE. VALIDADE DA CLÁUSULA - Justiça do Trabalho mantém validade de norma coletiva que limitou horas de deslocamento.
MULTA NORMATIVA PELO ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE FIXA DATA DE PAGAMENTO NO 10º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE. INVALIDADE - Acordo Coletivo que fixa pagamento de salários no dia 10 é considerado inválido.
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. DESCARACTERIZAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DA CIPA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA - Descaracterização de contrato de experiência gera indenização a empregado cipeiro dispensado sem justa causa.
IRPJ/CSLL. LUCRO PRESUMIDO. VEÍCULOS USADOS. REVENDA. OPERAÇÃO MERCANTIL - Atividades de compra de veículos usados para revenda e de recebimento de automóvel como parte de pagamento consistem em operação mercantil, e não prestação de serviços.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E MANUTENÇÃO DE SEGURO-SAÚDE (PLANO DE SAÚDE). EMPRESA É OBRIGADA A COMUNICAR AO EX-EMPREGADO EM RELAÇÃO À MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO DE PLANO DE SAÚDE - Manutenção de plano de saúde ou seguro privado coletivo de assistência à saúde ao ex-empregado.
20/06/2012 -
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN (ANS) Nº 279, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011 - Dispõe sobre a regulamentação dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e revoga as Resoluções do CONSU nºs 20 e 21, de 7 de abril de 1999 (Ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentado poderá optar pela manutenção da condição de beneficiário no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em resposta ao comunicado do empregador, formalizado no ato da comunicação do aviso prévio, a ser cumprido ou indenizado, ou da comunicação da aposentadoria).
DIPJ 2012, RELATIVA AO ANO-CALENDÁRIO DE 2011, EXERCÍCIO DE 2012. LUCRO PRESUMIDO. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - Empresas optantes pelo regime tributário do lucro presumido que declararem possuírem escrituração contábil nos termos da legislação comercial e fiscal obrigatoriamente deverão preencher, obrigatoriamente, as fichas de demonstrações contábeis.
14/06/2012 -
HORAS EXTRAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Contribuição previdenciária não incide sobre horas extras.
13/06/2012 -
LUCRO PRESUMIDO. EFD-CONTRIBUIÇÕES (ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA) - Prazo inicial para apresentação da EFD-Contribuições pelas pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
11/06/2012 -
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD. GUIA PRÁTICO - Guia Prático da Escrituração Contábil Digital - ECD – Versão 1.0.0, atualização: Junho de 2012.
06/06/2012 -
FCONT (CONTROLE FISCAL CONTÁBIL DE TRANSIÇÃO). APRESENTAÇÃO AO SPED - Receita Federal edita novas regras para apresentação do Controle Fiscal Contábil de Transição – FCONT.
05/06/2012 -
RTT/FCONT. EMPRESAS TRIBUTADAS PELO LUCRO PRESUMIDO - Regime Tributário de Transição (RTT) e Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT). Empresas tributadas pelo LUCRO PRESUMIDO.
RTT/FCONT. EMPRESAS TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL - Regime Tributário de Transição (RTT) e Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT). Empresas tributadas pelo LUCRO REAL.