13/08/2012 -
CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL COM IMÓVEIS - Aspectos fiscais e juridicos a serem observados na entrega de imóveis para integralização de capital social subscrito.
DITRIBUIÇÃO DE LUCROS. LUCROS DISTRIBUÍDOS ANTECIPADAMENTE EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA VIGENTE - Tratamentos tributários a serem observados nas pessoas físicas e nas pessoas jurídicas beneficiárias e fonte pagadora de lucros distribuidos antecipadamente.
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO PELOS SÓCIOS. CUIDADOS REQUERIDOS - Formalidades legais a serem observadas, na sociedade e na pessoa física do sócio, quando da integralização de capital social subscrito, objetivando evitar a caracterização de "Omissão de Receitas".
DEVOLUÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL EM BENS E DIREITOS DA SOCIEDADE E ENTIDADES ISENTAS - Reflexos tributários na pessoa jurídica e na pessoa física do titular, sócio ou acionista, bem assim do associado.
PESSOA FÍSICA EQUIPARADA À EMPRESA INDIVIDUAL. OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS. LUCRO AUFERIDO NA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - Tratamento tributário em relação ao lucro apurado pela pessoa física equiparada à empresa individual em razão de operações imobiliárias.
SOCIEDADES COOPERATIVAS. CSLL. ISENÇÃO - Hipóteses em que as sociedades cooperativas ficam isentas da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).
EMPREGADA DOMÉSTICA. JORNADA DE TRABALHO INFERIOR A OITO HORAS. SALÁRIO PROPORCIONAL AO TEMPO TRABALHADO - Empregada doméstica que trabalhava em jornada reduzida não receberá diferenças salariais.
TRABALHO DA MULHER. HORAS EXTRAS - Justiça do Trabalho condena empresa a pagar horas extras pela supressão do intervalo da mulher.
AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. RETORNO AO TREABALHO DO EMPREGADO. DIVERGÊNCIA DE CONCLUSÕES MÉDICAS. INSS CONSIDERA O TRABALHADOR APTO. MÉDICO DA EMPRESA O CONSIDERA INAPTO - Empresa deverá indenizar empregado impedido de retornar ao trabalho.
ACIDENTE DO TRABALHO E DOENÇA PROFISSIONAL. ESTABILIDADE OU GARANTIA DE EMPREGO - Requisitos para o empregado que sofre acidente do trabalho ou acometa de doença profissional adquirir estabilidade provisória ou garantia de emprego.
10/08/2012 -
EFD-CONTRIBUIÇÕES. PESSOAS JURÍDICAS QUE NÃO TENHAM VALORES A DEMONSTRAR - Hipóteses em que a pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições.
07/08/2012 -
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). DIVERSOS SETORES - Empresas de vários setores terão a Contribuição Patronal Previdenciária – CPP, a cargo da empresa, apuradas com base na receita bruta mensal, a partir de 1º de agostro de 2012.
CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA DAS EMPRESAS QUE PRESTAM EXCLUSIVAMENTE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI) E DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC). ALÍQUOTA - Contribuição das empresas de tecnologia da informação e de tecnologia da informação e comunicação que se dediquem a outras atividades, redução de alíquotas e cumprimento de requisitos.
01/08/2012 -
PROFESSOR. ATIVIDADES EXTRACLASSE - Professor não receberá horas extras por atividades extraclasse.
16/07/2012 -
LUCRO PRESUMIDO OU ARBITRADO. EFD-CONTRIBUIÇÕES (ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA) - Receita Federal adia prazo para apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita - EFD-Contribuições das empresas tributadas com base no Lucro Presumido ou Arbitrado com informações dos Blocos A, C, D, F, M e 1.
02/07/2012 -
EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA (CPRB) - Não aplicação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) às empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.
28/06/2012 -
EFD-CONTRIBUIÇÕES. RETIFICAÇÃO. INCLUSÃO, ALTERAÇÃO OU EXCLUSÃO DE DOCUMENTOS OU OPERAÇÕES DA ESCRITURAÇÃO FISCAL, OU PARA EFETIVAÇÃO DE ALTERAÇÃO NOS REGISTROS REPRESENTATIVOS DE CRÉDITOS E CONTRIBUIÇÕES E OUTROS VALORES APURADOS - Prazo para substituição de EFD-Contribuições para retificação decorrentes de inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e outros valores apurados.
04/06/2012 -
EFD-CONTRIBUIÇÕES. ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A RECEITA. PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS E DESOBRIGADAS - Pessoas jurídicas obrigadas e desobrigadas à Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita - EFD-Contribuições, bem assim prazos para a sua apresentação e penalidades.