05/07/2006 -
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS, DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E DA COFINS-IMPORTAÇÃO - Redução a zero de alíquotas para os produtos que menciona.
REFIS III - Contribuintes poderão parcelar dívidas com Receita, PGFN e Previdência.
PROFISSÕES REGULAMENTADAS - Confea pode manter distinção de atribuições entre engenheiros civis e tecnólogos.
PROSPERIDADE E O ESFORÇO CIENTÍFICO DO NEOPATRIMONIALISMO CONTÁBIL PARA UMA NOVA SOCIEDADE: VISÃO DO CONSULTOR PERANTE OS AGENTES TRANSFORMADORES E A RESPONSABILIDADE GLOBAL - Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá
IPI - Falta de lançamento do valor, total ou parcial, do IPI na respectiva nota fiscal ou a falta de recolhimento do imposto lançado. Penalidades.
IR FONTE - Juros e comissões correspondentes à parcela dos créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações não aplicado no financiamento de exportação. Incidência, alíquota e prazo de recolhimento.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS - Débitos junto à Secretaria da Receita Federal (SRF), à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com vencimento entre 1º de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005. Parcelamento em até 120 parcelas.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS - Débitos junto à Secretaria da Receita Federal (SRF), à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Parcelamento em até 130 parcelas.
04/07/2006 -
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - Normas de Consolidação.