26/09/2012 -
GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - Justiça do Trabalho reconhece grupo econômico a partir de evidências.
IRPF. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO - Proventos de aposentadoria e demais rendimentos auferidos por portador de moléstia grave.
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO – FAP, COM VIGÊNCIA PARA O ANO DE 2013 - Índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção - FAP do ano de 2012, com vigência para o ano de 2013, e processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.
AUDITORIA. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. EMISSÃO DE RELATÓRIO DE ASSEGURAÇÃO RELACIONADO COM SUSTENTABILIDADE E RESPONSABILIDADE SOCIAL - Conselho Federal de Contabilidade aprova Comunicado Técnico sobre a emissão de relatório de asseguração relacionado com sustentabilidade e responsabilidade social.
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 424, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012 - Dispõe sobre a publicação dos índices de freqüência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção - FAP do ano de 2012, com vigência para o ano de 2013, e sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.
PORTARIA CONJUNTA RFB/SCS Nº 2.195, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012 - Aprova a 2ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).
24/09/2012 -
ELEIÇÕES. EMPREGADO. DISPENSA DO SERVIÇO PELO DOBRO DOS DIAS PRESTADOS À JUSTIÇA ELEITORAL NOS EVENTOS RELACIONADOS À REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES TRABALHOS - Eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.
INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT - Nova Súmula do TST define que a não concessão total ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido.
PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ. ADESÃO E CANCELAMENTO - Entre outras alterações, Receita Federal permite que empresas optantes pelo Programa Empresa Cidadã possa cancelar sua adesão a qualquer tempo.
ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO - Extinção do estabelecimento não afasta estabilidade provisória do emprgado acidentado.
20/09/2012 -
ACIDENTE DO TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO, INCLUSIVE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho.
18/09/2012 -
EMPREGADA GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO, INCLUSIVE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - Empregada gestante tem direito à estabilidade provisória, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
06/09/2012 -
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). RECEITA BRUTA. CONCEITO - Qual é o entendimento da Receita Federal sobre receita bruta, para fins de incidência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), comumente chamada de Contribuição Previdenciária Patronal substitutiva da Folha de Pagamentos?
24/08/2012 -
GFIP/SEFIP. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) - Procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas empresas abrangidas pelos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011
17/05/2012 -
AVISO PRÉVIO. REGRAS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA LEI Nº 12.506/2011. ORIENTAÇÕES DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - Esclarecimentos da Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio de Nota Técnica, sobre a correta aplicação das novas regras do aviso prévio, inclusive acrescido dos dias proporcionais por ano de serviço prestado na mesma empresa, bem assim em relação à jornada reduzida ou a faculdade de ausência no trabalho durante o aviso prévio.