04/12/2012 -
ICMS/MG. CT-E, MODELO 57. USO OBRIGATÓRIO A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2012 - Credenciamento de ofício de contribuintes estabelecidos no Estado de Minas Gerais para a utilização, obrigatória, do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57, a partir de 1º de dezembro de 2012.
TRABALHO NOTURNO. HORAS EXTRAS - Prorrogação da jornada noturna.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ASSOCIATIVA ASSISTENCIAL. CONTRIBUIÇÃO LEGAL - Ausente prova de que o empregado estava associado ao sindicato, o desconto a título de contribuição assistencial mostra-se indevido.
LOCAÇÃO (DE) E SUBEMPREITADA MÃO-DE-OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA CONTRATANTE - Celebração de contrato de prestação de serviços com empresa inidônea. Obrigações trabalhistas.
EMPREGADA GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA OU GARANTIA DE EMPREGO. DESCONHECIMENTO DO ESTADO GRAVÍDICO PELO EMPREGADOR - Momento de reconhecimento da garantia constitucional da estabilidade provisória ou garantia de emprego e efeitos do desconhecimento do estado gravídico pela empregada e empregador.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.304, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.289, de 4 de setembro de 2012, que estabelece procedimentos necessários para habilitação ao gozo dos benefícios fiscais referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, de que trata a Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010.
03/12/2012 -
RETIFICAÇÃO DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, DE PEDIDO DE RESSARCIMENTO, DE PEDIDO DE REEMBOLSO E DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - Forma de requerimento da retificação do pedido de restituição, do pedido de ressarcimento, do pedido de reembolso e da Declaração de Compensação gerados a partir do programa PER/DCOMP.
SALÁRIO-MATERNIDADE E SALÁRIO-FAMÍLIA. REEMBOLSO, POR MEIO DE COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO. PROCEDIMENTOS, INCLUSIVE CONTÁBEIS - Procedimentos para o reembolso de valores de quotas de salário-família e salário-maternidade, pagos a segurados a serviço da empresa, bem assim aspectos contábeis, com exemplos práticos de registros contábeis.
13º SALÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. SALÁRIO-MATERNIDADE PAGO PELA EMPRESA OU PELO EQUIPARADO À SEGURADA EMPREGADA - Forma de dedução da parcela de décimo terceiro salário pago pelo empregador, correspondente ao período da licença-maternidade, das contribuições sociais previdenciárias.
21/11/2012 -
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO - CT-e, MODELO 57 - Prazos para adoção obrigatória do CT-e.
13/11/2012 -
INSS, FGTS E IRRF. TABELA PRÁTICA DE INCIDÊNCIAS DE INSS, FGTS E IRRF - Relação de verbas trabalhistas com incidências e não incidências do INSS, FGTS e IRRF.
13º SALÁRIO. IMPORTÂNCIAS VARIÁVEIS DO MÊS DE DEZEMBRO. PROCEDIMENTOS - Prazo para pagamento do saldo de 13º salário do ano anterior e demais considerações.
12/11/2012 -
13º SALÁRIO (GRATIFICAÇÃO NATALINA). PRAZOS PARA PAGAMENTO - Prazos para pagamentos do 13º salário, inclusive da 1º parcela, com exemplos práticos, bem assim respectivos aspectos contábeis.
29/10/2012 -
AVISO PRÉVIO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E FGTS. INCIDÊNCIA AVISO PRÉVIO INDENIZADO - Não incidência de contribuição previdenciária.
25/07/2012 -
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DOS RENDIMENTOS AUFERIDOS COM DESCONTO DE IMPOSTO RETIDO PELAS FONTES PAGADORAS - Forma de escrituração contábil dos rendimentos auferidos com desconto do imposto retido pelas fontes pagadoras, nas empresas beneficiadas.
29/05/2012 -
SIMPLES NACIONAL. IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DEVIDOS NO SIMPLES NACIONAL. LANÇAMENTOS CONTÁBEIS - Forma de registro contábil dos impostos e contribuições inseridos na cesta de tributos do Simples Nacional, devidos mensalmente pelas empresas optantes por este regime tributário, com exemplificação.
21/05/2012 -
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA. REGISTRO CONTÁBIL - Como registrar na contabilidade os valores decorrentes da contribuição previdenciária sobre a receita em substituição às contribuições previdenciárias, a cargo da empresa, incidentes sobre as remunerações pagas ou creditadas aos empregados, aos trabalhadores avulsos e aos contribuintes individuais?
09/05/2012 -
BONIFICAÇÃO DE MERCADORIAS - Aspectos tributários e contábeis a serem observados em operações que envolvam bonificações concedidas em mercadorias.
07/05/2012 -
INVESTIMENTOS EM PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. CUSTO DE AQUISIÇÃO. LUCROS OU DIVIDENDOS - Aspectos contábeis a serem observados pela empresa investidora em relação aos lucros ou dividendos distribuídos pela coligada ou controlada, cujo investimento seja avaliado pelo custo de aquisição.
INVESTIMENTOS EM PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. LUCROS OU DIVIDENDOS - Aspectos contábeis a serem observados pela empresa investidora em relação aos lucros ou dividendos distribuídos pela coligada ou controlada, no caso de investimento availiação pela equivalência patrimonial.
INVESTIMENTOS EM PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. ÁGIO OU DESÁGIO - Registros contábeis da amortização do ágio ou do deságio, decorrente de investimento em sociedade coligada ou controlada avaliado pelo valor de patrimônio líquido.
INVESTIMENTOS EM PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - Registros contábeis na aquisição de investimentos pelo custo de aquisição, com ágio, deságio e quando a empresa investida apresentar patrimônio líquido negativo.
03/05/2012 -
PIS/PASEP E COFINS. CRÉDITOS. CUSTO DE AQUISIÇÃO. LANÇAMENTOS CONTÁBEIS - Exemplificação prática dos registros contábeis dos créditos de PIS/PASEP e COFINS sobre o custo de aquisição de máquinas e equipamentos destinados à produção de bens e serviços.
23/04/2012 -
LUCROS OU DIVIDENDOS PAGOS - Aspectos contábeis a serem observados em relação a lucros ou dividendos pagos ou creditados aos sócios ou acionistas ou ao titular de pessoa jurídica, ainda que por conta de resultado de período-base não encerrado.
13/03/2012 -
EMPRESAS EM GERAL, INCLUSIVE PEQUENAS E MÉDIAS. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS OBRIGATÓRIAS - Apresentação apropriada das demonstraçoes contábeis e conformidade com as normas e práticas contábeis brasileiras.
13/02/2012 -
INSS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO - Aviso prévio indenizado e décimo terceiro salário correspondente ao período do aviso prévio indenizado.