06/12/2012 -
ESTÁGIO. ESTAGIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - O estagiário é contribuinte obrigatório ou contribuinte facultativo para a Previdência Social?
ESTÁGIO. FÉRIAS. RECESSO ESCOLAR E RESCISÃO DO CONTRATO DE ESTÁGIO - O estagiário tem direito as férias no recesso escolar e na rescisão do contrato de estágio?
IRPJ/CSLL. DESPESAS COM VIAGENS DE EMPREGADOS, SÓCIOS E ADMINISTRADORES A SERVIÇO DA EMPRESA - Aspectos fiscais a serem observados para fins de dedução das despesas com viagens na apuração do do lucro real e da base de cálculo da CSLL.
IRPJ/CSLL. DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO DE EMPREGADOS, SÓCIOS, ACIONISTAS E ADMINISTRADORES - Dedutibilidade para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL.
COMPRAS E PAGAMENTOS NÃO CONTABILIZADOS. OMISSÃO DE RECEITAS - Consequências da falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica, assim como a manutenção, no passivo, de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada.
CONTRATO DE TRABALHO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. MÚTUO CONSENTIMENTO DAS PARTES. PREJUÍZOS AO EMPREGADO. NULIDADE - Lícito contrato que aumentou salário para compensar perda de benefícios.
EMPRESA. ATIVIDADES-FIM. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - Serviços de call center são essenciais à empresa de telefonia e não podem ser terceirizados.
05/12/2012 -
ACIDENTE DO TRABALHO. EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - Justiça do Trabalho rejeita demissão de trabalhador acidentado de empresa extinta.
13º SALÁRIO (GRATIFICAÇÃO NATALINA). PRAZOS DE VENCIMENTO E RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS) - Prazo para pagamento das contribuições previdenciárias (INSS) incidentes sobre o décimo terceiro salário (13º salário).
PIS/PASEP E COFINS. ESTORNO DE CRÉDITOS. PRODUTOS DESTINADOS A USO OU CONSUMO DO ESTABELECIMENTO - Estorno de créditos de PIS/PASEP e COFINS de produtos adquiridos para revenda, posteriormente destinados para uso ou consumo do próprio estabelecimento.
DEPRECIAÇÃO ACELERADA. MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, APARELHOS E INSTRUMENTOS - Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real terão direito à depreciação acelerada, calculada pela aplicação adicional da taxa de depreciação usualmente admitida, sem prejuízo da depreciação contábil das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, adquiridos ou objeto de contrato de encomenda entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2012, destinados ao ativo imobilizado do adquirente.