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12/12/2012 -
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP) DO ANO DE 2012, COM VIGÊNCIA PARA O ANO DE 2013 - FAP atribuído às empresas pelo Ministério da Previdência Social - MPS poderá ser contestado apenas por meio eletrônico.
PVA DA EFD-CONTRIBUIÇÕES E GUIA PRÁTICO DA EFD-CONTRIBUIÇÕES - Disponibilizadas para download a versão 2.0.3 do PVA da EFD-Contribuições e a versão 1.11 do Guia Prático da EFD-Contribuições.
PROJETO EFD-IRPJ. EMPRESAS TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO ARBITRADO - Pelo cronograma do projeto EFD-IRPJ, o sistema estará disponível para os contribuintes em 2014.
GARANTIA DE EMPREGO. DISPENSA NULA. REINTEGRAÇÃO. UNICIDADE CONTRATUAL - Empregada dispensada grávida deve ser reintegrada e não readmitida.
JUSTA CAUSA. DESÍDIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO - Justiça do Trabalho reverte justa causa não provada pelo empregador e condena empresa a indenizar ex-empregado.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PARCELAMENTO DE DÉBITOS - Divulgado os procedimentos sobre o parcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
11/12/2012 -
ICMS/SP. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO ICMS - Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e Procurador Geral do Estado de São Paulo ampliam prazos e condições de parcelamento de débitos do ICMS.
CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). EMPRESAS QUE EXERCEM OUTRAS ATIVIDADES ALÉM DAQUELAS SUBMETIDAS AO REGIME SUBSTITUTIVO - Forma de recolhimento da contribuição previdenciária das empresas que exercem outras atividades além daquelas submetidas ao regime substitutivo.
CONTRIBUIÇÃO SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (13º SALÁRIO). CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). BASE DE CÁLCULO - Empresas que exercem outras atividades além daquelas sujeitas ao regime substitutivo da contribuição previdenciária.
05/11/2012 -
PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA (CPRB). CÁLCULO - Como determinar os valores devidos em DARF e em GPS das empresas abrangidas pelos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 – Contribuição previdenciária incidente sobre o valor da receita bruta.
24/08/2012 -
GFIP/SEFIP. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) - Procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas empresas abrangidas pelos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011