27/12/2012 -
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.305, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012 - Dispõe sobre a entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) e altera a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) e dá outras providências.
GRATIFICAÇÃO OU PARTICIPAÇÃO NO RESULTADO DE DIRIGENTES OU ADMINISTRADORES. IRPJ/CSLL - Tratamento fiscal em relação às gratificações ou participações no resultado de dirigente ou administradores.
GRATIFICAÇÃO A EMPREGADOS. IRPJ/CSLL - Procedimentos a ser adotado pelas pessoas jurídicas quanto à provisão para gratificações a seus empregados e o posterior pagamento destas.
PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS LUCROS OU RESULTADOS DAS EMPRESAS (PLR). ALTERAÇÕES APLICÁVEIS A PARTIR DO ANO-CALENDÁRIO DE 2013 - Breves considerações, inclusive sobre pagamento parcelado da participação nos lucros e a incidência do imposto de renda a partir do ano-calendário de 2013.
VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO PARA O ANO DE 2013 - Salário mínimo por mês, dia e hora para o ano de 2013.
DECRETO Nº 7.872, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012 - Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 597, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012 - Dá nova redação ao § 5º do art. 3º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, e dá outras providências.
26/12/2012 -
ICMS/RS. CUPOM FISCAL OU NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR. OPERAÇÃO DE VENDA REALIZADA POR ESTABELECIMENTO QUE PROMOVA OPERAÇÕES DE COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DESTINADA A ESTRANGEIRO - Procedimentos para emissão de Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor para acobertar operação de venda de bens ou serviços destinada a estrangeiro.
SUPREMO DEVERÁ DECIDIR QUAL REGRA DEVE SER OBSERVADA NO CÁLCULO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS PARA SEGURADOS FILIADOS AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA ATÉ A DATA DA PROMULGAÇÃO DA EC 20/98 - Interpretação sobre incidência do fator previdenciário tem repercussão geral reconhecida.
IRPF. TABELA PROGRESSIVA. RENDIMENTOS DE PESSOAS FÍSICAS - Tabela progressiva mensal para incidência do imposto de renda das pessoas físicas, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2013.