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16/01/2013 -
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COREC Nº 2, DE 15 DE JANEIRO DE 2013 - Inclui novo serviço no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) com permissão de acesso por meio de código de acesso.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 2, DE 15 DE JANEIRO DE 2013 - Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.320, DE 15 DE JANEIRO DE 2013 - Altera a Instrução Normativa SRF nº 386, de 14 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o regime aduaneiro de depósito especial.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.319, DE 15 DE JANEIRO DE 2013 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.291, de 19 de setembro de 2012, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.318, DE 15 DE JANEIRO DE 2013 - Dispõe sobre a utilização de formulário de declaração simplificada de importação, no caso em que especifica.
15/01/2013 -
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2013. EMPRESA INATIVA OU QUE VENHA ENCERRAR SUA ATIVIDADE NO MÊS DE JANEIRO - Empresa com as suas atividades paralisadas (inativas) ou que venha a ser encerrada no mês de janeiro do ano em curso.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2013. CAPITAL SOCIAL NÃO INTEGRALIZADO - Contribuição sindical patronal da empresa com Capital Social não Integralizado.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2013. EMPRESA COM MAIS DE UMA ATIVIDADE ECONÔMICA - Forma de pagamento da contribuição sindical patronal da empresa que possui mais de uma atividade econômica.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2013. MATRIZ E FILIAIS - Contribuições sindicais da Matriz e das Filiais, com exemplificação prática.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2013. ENTIDADE OU INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS - Procedimentos a serem observados para a comprovação da condição de entidade ou instituição sem fins lucrativos para fins da isenção da contribuição sindical patronal.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2013. NÃO-RECOLHIMENTO. EMPRESA QUE NÃO TEM EMPREGADOS NOS SEUS QUADROS. APLICAÇÃO DA DISPOSIÇÃO CONTIDA NO INCISO III DO ARTIGO 580 DA CLT - Justiça do Trabalho diz que empresa sem empregado não deve contribuição sindical patronal.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2013. DIVERSAS ATIVIDADES PREPONDERANTES - Empresa que realiza diversas atividades enquadra-se em várias categorias econômicas, devendo recolher contribuição sindical patronal a cada entidade sindical representativa dessas categorias.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2013. EMPRESA INSCRITA NO SIMPLES NACIONAL - Empresa inscrita no Simples Nacional é isenta de contribuição sindical patronal.
13º SALÁRIO DE 2013. ADIANTAMENTO. REQUERIMENTO - Dia 31 de janeiro é o último dia para o empregado requerer ao empregador o pagamento da primeira parcela do 13º salário por ocasião do gozo de suas férias.
MAPA DE AVALIAÇÃO ANUAL DE ACIDENTES DO TRABALHO. SESMET/MTE 2013 - Empresas têm até o dia 31 de janeiro para encaminhar o mapa contendo a avaliação anual de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade de seus empregados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do Ministério do Trabalho e Empregado (MTE).
FAP (FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO), COM VIGÊNCIA PARA O ANO DE 2013 - FAP atribuído às empresas pelo Ministério da Previdência Social - MPS para o ano de 2013.
IRRF/DIRPF/DIRF. RENDIMENTOS E GANHOS DE CAPITAL DE PESSOAS FÍSICAS RESIDENTES OU DOMICILIADAS NO BRASIL - Momento de ocorrência do fato gerador, para fins de tributação na fonte e na declaração de ajuste anual, sobre rendimentos e ganhos de capital de pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil.
DEPRECIAÇÃO ACELERADA. VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA TRANSPORTES DE MERCADORIAS E DE VAGÕES, LOCOMOTIVAS, LOCOTRATORES E TÊNDERES - Lei permite a depreciação acelerada dos veículos automóveis para transportes de mercadorias e dos vagões, locomotivas, locotratores e tênderes que menciona, previstos na TIPI.