16/01/2013 -
REGIME ADUANEIRO DE DEPÓSITO ESPECIAL - Norma estabelece prazo de despacho para consumo de mercadoria admitida no regime aduaneiro de depósito especial.
COMUNICAÇÃO PARA COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO - Incluído no Centro Virtual de Atendimento (e- CAC) da RFB o serviço Comunicação para Compensação de Ofício.
EMPREGADA GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GARANTIA DE EMPREGO E INDENIZAÇÃO - Pagamento de indenização substitutiva não afasta garantia de emprego da gestante.
MORTE DO EMPREGADO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. VERBAS RESCISÓRIAS. EMPREGADOR QUE NÃO SABE QUEM DEVE RECEBER CRÉDITO DE TRABALHADOR FALECIDO - Cabe ação de consignação em pagamento se empresa não sabe quem deve receber crédito de trabalhador falecido.
15/01/2013 -
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2013. EMPRESA INATIVA OU QUE VENHA ENCERRAR SUA ATIVIDADE NO MÊS DE JANEIRO - Empresa com as suas atividades paralisadas (inativas) ou que venha a ser encerrada no mês de janeiro do ano em curso.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2013. CAPITAL SOCIAL NÃO INTEGRALIZADO - Contribuição sindical patronal da empresa com Capital Social não Integralizado.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2013. EMPRESA COM MAIS DE UMA ATIVIDADE ECONÔMICA - Forma de pagamento da contribuição sindical patronal da empresa que possui mais de uma atividade econômica.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2013. MATRIZ E FILIAIS - Contribuições sindicais da Matriz e das Filiais, com exemplificação prática.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2013. ENTIDADE OU INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS - Procedimentos a serem observados para a comprovação da condição de entidade ou instituição sem fins lucrativos para fins da isenção da contribuição sindical patronal.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2013. NÃO-RECOLHIMENTO. EMPRESA QUE NÃO TEM EMPREGADOS NOS SEUS QUADROS. APLICAÇÃO DA DISPOSIÇÃO CONTIDA NO INCISO III DO ARTIGO 580 DA CLT - Justiça do Trabalho diz que empresa sem empregado não deve contribuição sindical patronal.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2013. DIVERSAS ATIVIDADES PREPONDERANTES - Empresa que realiza diversas atividades enquadra-se em várias categorias econômicas, devendo recolher contribuição sindical patronal a cada entidade sindical representativa dessas categorias.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2013. EMPRESA INSCRITA NO SIMPLES NACIONAL - Empresa inscrita no Simples Nacional é isenta de contribuição sindical patronal.
13º SALÁRIO DE 2013. ADIANTAMENTO. REQUERIMENTO - Dia 31 de janeiro é o último dia para o empregado requerer ao empregador o pagamento da primeira parcela do 13º salário por ocasião do gozo de suas férias.
MAPA DE AVALIAÇÃO ANUAL DE ACIDENTES DO TRABALHO. SESMET/MTE 2013 - Empresas têm até o dia 31 de janeiro para encaminhar o mapa contendo a avaliação anual de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade de seus empregados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do Ministério do Trabalho e Empregado (MTE).
FAP (FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO), COM VIGÊNCIA PARA O ANO DE 2013 - FAP atribuído às empresas pelo Ministério da Previdência Social - MPS para o ano de 2013.