18/01/2013 -
MULTA POR FALTA DE RETENÇÃO NA FONTE DE IMPOSTO OU CONTRIBUIÇÃO. CÓDIGO DE RECOLHIMENTO - Instituído código de receita, a ser utilizado em DARF, para recolhimento de Multa por Falta de Retenção na Fonte de Imposto ou Contribuição.
IRPJ/CSLL. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MECANISMO DE AJUSTE PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA NA EXPORTAÇÃO - Receita Federal define mecanismo de ajuste para fins de comprovação de preços de transferência na exportação para o ano-calendário de 2012.
CARTÃO DE PONTO. PRÉ-ASSINALAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA PARA DESCANSO E ALIMENTAÇÃO - Prova de intervalo efetivamente gozado prevalece sobre pré-assinalação.
EMPREGADO DOENTE. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ATITUDE DISCRIMINATÓRIA DO EMPREGADOR - Presume-se discriminatória dispensa de empregado doente.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 5, DE 17 DE JANEIRO DE 2013 - Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.322, DE 16 DE JANEIRO DE 2013 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre os preços a serem praticados nas operações de compra e de venda de bens, serviços ou direitos efetuadas por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, consideradas vinculadas.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.321, DE 16 DE JANEIRO DE 2013 - Dispõe sobre mecanismo de ajuste para fins de comprovação de preços de transferência na exportação para o ano-calendário de 2012.
RESOLUÇÃO COAF Nº 25, DE 16 DE JANEIRO DE 2013 - Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens de luxo ou de alto valor ou intermedeiem a sua comercialização, na forma do § 1º do art. 14 da Lei nº 9.613, de 3.3.1998.
RESOLUÇÃO COAF Nº 24, DE 16 DE JANEIRO DE 2013 - Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas pessoas físicas ou jurídicas não submetidas à regulação de órgão próprio regulador que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, na forma do § 1º do art. 14 da Lei nº 9.613, de 3.3.1998.
17/01/2013 -
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO INDEVIDA OU A MAIOR - Receita Federal inicia operação de auditoria em compensações previdenciárias atípicas, declaradas através da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP.
EFD-CONTRIBUIÇÕES. GUIA PRÁTICO. NOVA VERSÃO - Disponível versão atualizada do Guia Prático da EFD-Contribuições.
EFD-CONTRIBUIÇÕES. PESSOA JURÍDICA TRIBUTADA PELO LUCRO PRESUMIDO OU ARBITRADO, SUJEITA À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) - Prazo para efetuar a transmissão da EFD-Contribuições com a escrituração unicamente da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB (Bloco P da EFD-Contribuições), relativos aos períodos mensais do ano de 2012.
DACON (DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS). PESSOAS JURÍDICAS TRIBUTADAS PELO LUCRO PRESUMIDO OU ARBITRADO. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO - Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - DACON.
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD. SPED FISCAL. NOVA VERSÃO - Disponibilizada nova versão do PVA da EFD ICMS IPI - Versão 2.0.30.
IRPJ/CSLL. LUCRO REAL, PRESUMIDO OU ARBITRADO - Como e quando deve ser pago o IRPJ e a CSLL apurados pela pessoa jurídica?
EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. APURAÇÃO DE TRIBUTOS. BASE DE CÁLCULO. FORMA DE DETERMINAÇÃO - Base de cálculo e fórmula de determinada das alíquotas para fins de apuração do valor devido mensalmente, no Simples Nacional.
ADOÇÃO DE LIVRO CAIXA. LUCRO PRESUMIDO - Requisitos obrigatórios a serem observados pelas pessoas jurídicas submetidas ao lucro presumido que adotarem o livro Caixa.
BALANÇO DE ABERTURA. PESSOA JURÍDICA QUE NÃO MANTÊM ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. LUCRO PRESUMIDO. MUDANÇA DE REGIME TRIBUTÁRIO - Levantamento de balanço patrimonial para ingresso no lucro real.
LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PERCENTUAL REDUZIDO. APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA POSTERGADO - Lucro presumido determinado mediante aplicação do percentual reduzido de 16%, com excesso do limite de R$ 120.000,00 no decurso do ano-calendário. Apuração do imposto de renda postergado, com exemplo prático.
REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS) - Determinação dos valores devidos de IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS por empresas optantes pelo lucro presumido, com exemplos práticos.
SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS. RECOLHIMENTO DO ISS EM VALORES FIXOS - As sociedades de profissionais (sociedades uniprofissionais) legalmente regulamentadas continuam gozando do regime de tributação fixa do ISS.