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22/01/2013 -
EMPRESAS DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (CPRB) - As empresas do setor da construção civil contribuirão para a previdência social sobre o valor da receita bruta - CPRB, em substituição às contribuições previdenciárias, a cargo da empresa, de 20% sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais.
LOJAS DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINES. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (CPRB) - As lojas de departamentos ou magazines contribuirão para a previdência social sobre o valor da receita bruta - CPRB, em substituição às contribuições previdenciárias, a cargo da empresa, de 20% sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais.
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRÁFICOS E PARA FILMAGEM. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (CPRB) - O comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem, contribuirá para a previdência social sobre o valor da receita bruta - CPRB, em substituição às contribuições previdenciárias, a cargo da empresa, de 20% sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais.
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (CPRB) - O comércio varejista de produtos saneantes domissanitários, contribuirá para a previdência social sobre o valor da receita bruta - CPRB, em substituição às contribuições previdenciárias, a cargo da empresa, de 20% sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais.
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS, DE CALÇADOS E ARTIGOS DE VIAGEM. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (CPRB) - O comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, de calçados e artigos de viagem, contribuirá para a previdência social sobre o valor da receita bruta - CPRB, em substituição às contribuições previdenciárias, a cargo da empresa, de 20% sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais.
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS, DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (CPRB) - O Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, e o comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, contribuirão para a previdência social sobre o valor da receita bruta - CPRB, em substituição às contribuições previdenciárias, a cargo da empresa, de 20% sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais.
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (CPRB) - O comércio varejista de artigos esportivos, contribuirá para a previdência social sobre o valor da receita bruta - CPRB, em substituição às contribuições previdenciárias, a cargo da empresa, de 20% sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais.
COMÉRCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (CPRB) - O comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos, contribuirá para a previdência social sobre o valor da receita bruta - CPRB, em substituição às contribuições previdenciárias, a cargo da empresa, de 20% sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais.
COMÉRCIO VAREJISTA DE LIVROS, JORNAIS, REVISTAS, PAPELARIA, DISCOS, CDS, DVDS E FITAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (CPRB) - O comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria, bem assim o comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas, contribuirão para a previdência social sobre o valor da receita bruta - CPRB, em substituição às contribuições previdenciárias, a cargo da empresa, de 20% sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais.
COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE TECIDOS E ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO, E DE OUTROS ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (CPRB)
COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (CPRB) - O comércio varejista de móveis contribuirá para a previdência social sobre o valor da receita bruta - CPRB, em substituição às contribuições previdenciárias, a cargo da empresa, de 20% sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais.
COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (CPRB) - O comércio varejista de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo contribuirá para a previdência social sobre o valor da receita bruta - CPRB, em substituição às contribuições previdenciárias, a cargo da empresa, de 20% sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais.
COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (CPRB) - O comércio varejista de equipamentos de telefonia e comunicação contribuirá para a previdência social sobre o valor da receita bruta - CPRB, em substituição às contribuições previdenciárias, a cargo da empresa, de 20% sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais.
COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (CPRB) - O comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática contribuirá para a previdência social sobre o valor da receita bruta - CPRB, em substituição às contribuições previdenciárias, a cargo da empresa, de 20% sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais.
COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (CPRB) - O comércio varejista de materiais de construção em geral contribuirá para a previdência social sobre o valor da receita bruta - CPRB, em substituição às contribuições previdenciárias, a cargo da empresa, de 20% sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais.
PIS/PASEP E COFINS. DISTRIBUIDORES E COMERCIANTES VAREJISTAS DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, DE PERFUMARIA, DE TOUCADOR E DE HIGIENE PESSOAL. PRODUTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA - Forma de tributação da receita bruta decorrente das vendas de produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, auferida por distribuidor e comerciante varejista, bem apropriação de créditos relativos a tais produtos.
PIS/PASEP E COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. COMÉRCIO ATACADISTA. DESCONTO DE CRÉDITOS - Pneus, combustíveis e lubrificantes, energia elétrica e frete na operação de revenda.
21/01/2013 -
GFIP/SEFIP. CÓDIGOS DE OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS (TERCEIROS) - Como determinar o Código de Outras Entidades ou Fundos (Terceiros) para informar na GFIP/SEFIP?
18/12/2012 -
GFIP/SEFIP. COMPETÊNCIA 13. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (13º SALÁRIO) - GFIP/SEFIP da Competência 13, com informações exclusivas à Previdência Social relativas ao 13º Salário de 2012, inclusive das pessoas jurídicas INATIVAS.
24/08/2012 -
GFIP/SEFIP. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) - Procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas empresas abrangidas pelos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011