Boletim nº 2320/2013, de 25/01/2013
22/01/2013 -
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS, DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (CPRB)
- O Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, e o comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, contribuirão para a previdência social sobre o valor da receita bruta - CPRB, em substituição às contribuições previdenciárias, a cargo da empresa, de 20% sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais.
22/01/2013 -
COMÉRCIO VAREJISTA DE LIVROS, JORNAIS, REVISTAS, PAPELARIA, DISCOS, CDS, DVDS E FITAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (CPRB)
- O comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria, bem assim o comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas, contribuirão para a previdência social sobre o valor da receita bruta - CPRB, em substituição às contribuições previdenciárias, a cargo da empresa, de 20% sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais.
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