21/03/2013 -
PIS/PASEP E COFINS. REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO PIS/PASEP E DA COFINS SOBRE A RECEITA BRUTA DECORRENTE DE VENDAS DE PRODUTOS DA CESTA BÁSICA - Receita Federal esclarece procedimentos a serem observados sobre a redução à ZERO das alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre produtos da cesta básica.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DOS TRIBUTOS ASSUMIDOS PELA FONTE PAGADORA. FORMA DE DETERMINAÇÃO DO RENDIMENTO BRUTO - Fórmulas para cálculos de rendimentos brutos, partindo-se do rendimento líquido, quando os tributos são assumidos pela fonte pagadora (IRRF, INSS e ISSQN), com exemplificações práticas.
CONTRATO DE TRABALHO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL - Condições para que os contratos individuais de trabalho passam sofrer alterações das respectivas condições pactuadas entre empregadores e empregados.
EFD (SPED FISCAL). GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL E MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD - Alterada disposições sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
CIRCULAR CAIXA Nº 618, DE 18 DE MARÇO DE 2013 - Dá publicidade a versão 1.04 do Manual de Orientações - Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, como instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes, junto ao FGTS.
20/03/2013 -
FALTA DE RETENÇÃO NA FONTE DE IMPOSTO OU CONTRIBUIÇÃO OU O NÃO RECOLHIMENTO - Quais são as consequências para a fonte pagadora obrigada a reter imposto ou contribuição no caso de falta de retenção ou de recolhimento?
IRRF. CONDOMÍNIOS CONSTITUÍDOS DE CO-PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS. PAGAMENTOS A PROFISSIONAIS LIBERAIS, TRABALHADORES AUTÔNOMOS E EMPREITEIROS DE OBRAS (PESSOAS FÍSICAS) - Os rendimentos pagos ou creditados por condomínios constituídos de co-proprietários de imóveis residenciais e comerciais a profissionais liberais, trabalhadores autônomos e empreiteiros de obras (pessoas físicas), como remuneração por serviços prestados sem vinculo empregatício, estão obrigados à retenção do imposto de renda na fonte?
SALÁRIO-MATERNIDADE. REMUNERAÇÃO MENSAL NO PERÍODO DE GOZO DE LICENÇA MATERNIDADE - Renda mensal do salário-maternidade das seguradas empregada e trabalhadora avulsa, empregada doméstica, segurada contribuinte individual, facultativa e segurada especial.
FÉRIAS PAGAS, INCLUSIVE AS EM DOBRO, NA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO; E FÉRIAS INDENIZADAS, PAGAS NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, SIMPLES EM DOBRO E PROPORCIONAIS - Aspectos relevantes sobre a incidência do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste anual do beneficiário.
ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE E NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Os valores pagos a pessoa física a título de abono pecuniário de férias, de que trata o artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), serão tributados pelo imposto de renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário?