26/03/2013 -
EMPREGADA GESTANTE. DEMISSÃO. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO. INDENIZAÇÃO - Recusa de retorno ao emprego por gestante demitida não acarreta perda da indenização.
DCTF. RETIFICAÇÃO. ANÁLISE COM BASE NA APLICAÇÃO DE PARÂMETROS INTERNOS ESTABELECIDOS PELA RFB - DCTFs retificadoras poderão ser retidas para análise com base na aplicação de parâmetros internos estabelecidos pela RFB.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE. RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES À RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NA CESSÃO DE MÃO DE OBRA E NA EMPREITADA - Hipótese e procedimentos para a restituição de valores referentes à retenção de contribuições previdenciárias na cessão de mão de obra e na empreitada.
PESSOAS JURÍDICAS INATIVAS. DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DA PESSOA JURÍDICA (DSPJ) - INATIVA 2013 - A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2013, deve ser entregue até o próximo dia 28.
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOCIOECONÔMICAS E FISCAIS – DEFIS. SIMPLES NACIONAL - Empresas do Simples Nacional devem apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, inclusive nas hipóteses de incorporação, cisão (total ou parcial), fusão, extinção ou exclusão do Simples Nacional, até o dia 31/03/2013.
SIMPLES NACIONAL. PARCELAMENTO DE DÉBITOS APURADOS NO SIMPLES NACIONAL, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - Primeira parcela do parcelamento de débitos apurados no Simples Nacional, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, deve ser paga até o próximo dia 28, sob pena de o pedido de parcelamento ser considerado sem efeito.
25/03/2013 -
RESTITUIÇÃO DECORRENTE DE CANCELAMENTO OU DE RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (DI) - Restituição de valores recolhidos a título de tributo administrado pela RFB, por ocasião do registro da Declaração de Importação (DI).
VALORES RETIDOS NA FONTE A TÍTULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS - A empresa prestadora de serviços poderá solicitar restituição ou compensação com outros débitos administrados pela RFB da diferença a maior de PISPASEP e COFINS retidos na fonte, em relação aos respectivos débitos a pagar.
18/03/2013 -
COMÉRCIO VAREJISTA DE DIVERSOS PRODUTOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) - Empresas de setores do comércio varejista de diversos produtos passam a contribuir para a Previdência Social sobre a Receita Bruta, a partir de 1º de abril de 2013.
06/03/2013 -
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS. ANO DE 2013 - Desconto obrigatório pelos empregadores da contribuição sindical dos empregados.
15/02/2013 -
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). GIIL-RAT (RAT AJUSTADO) E CONTRIBUIÇÕES PARA OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS (TERCEIROS) - As empresas obrigadas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) continuam calculando e recolhendo normalmente o GIIL-RAT (RAT Ajustado) e as contribuições para as outras entidades e fundos (terceiros)?
29/01/2013 -
EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL E A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) - O regime substitutivo da Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB aplica-se também às empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional?
22/01/2013 -
EMPRESAS DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (CPRB) - As empresas do setor da construção civil contribuirão para a previdência social sobre o valor da receita bruta - CPRB, em substituição às contribuições previdenciárias, a cargo da empresa, de 20% sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais.