27/03/2013 -
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.338, DE 26 DE MARÇO DE 2013 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 880, de 16 de outubro de 2008, que altera o Manual da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) para usuários do SEFIP 8, bem como aprova a versão 8.4 do SEFIP e dá outras providências.
26/03/2013 -
DOMÉSTICAS AGORA TERÃO FGTS E HORA EXTRA, ENTRE OUTROS DIREITOS - Senado confirma ampliação dos direitos trabalhistas das domésticas.
LIMITES DE DEDUÇÃO NO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA (IRPF) DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO DO CONTRIBUINTE E SEUS DEPENDENTES - Supremo recebe Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra limites de dedução com educação no Imposto de Renda.
EMPREGADA GESTANTE. DEMISSÃO. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO. INDENIZAÇÃO - Recusa de retorno ao emprego por gestante demitida não acarreta perda da indenização.
DCTF. RETIFICAÇÃO. ANÁLISE COM BASE NA APLICAÇÃO DE PARÂMETROS INTERNOS ESTABELECIDOS PELA RFB - DCTFs retificadoras poderão ser retidas para análise com base na aplicação de parâmetros internos estabelecidos pela RFB.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE. RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES À RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NA CESSÃO DE MÃO DE OBRA E NA EMPREITADA - Hipótese e procedimentos para a restituição de valores referentes à retenção de contribuições previdenciárias na cessão de mão de obra e na empreitada.
PESSOAS JURÍDICAS INATIVAS. DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DA PESSOA JURÍDICA (DSPJ) - INATIVA 2013 - A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2013, deve ser entregue até o próximo dia 28.
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOCIOECONÔMICAS E FISCAIS – DEFIS. SIMPLES NACIONAL - Empresas do Simples Nacional devem apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, inclusive nas hipóteses de incorporação, cisão (total ou parcial), fusão, extinção ou exclusão do Simples Nacional, até o dia 31/03/2013.
SIMPLES NACIONAL. PARCELAMENTO DE DÉBITOS APURADOS NO SIMPLES NACIONAL, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - Primeira parcela do parcelamento de débitos apurados no Simples Nacional, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, deve ser paga até o próximo dia 28, sob pena de o pedido de parcelamento ser considerado sem efeito.