01/04/2013 -
MOTORISTA PROFISSIONAL. PERÍODO DE DESCANSO - Tempo de direção do motorista profissional serão fiscalizados nas rodovias que tenham condições para o repouso.
PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRISAS DENTRO DO PRAZO PREVISTO EM LEI. HOMOLOGAÇÃO POSTERIOR. MULTA DO ART. 477 DA CLT. INDEVIDA - A homologação da rescisão contratual feita após o prazo legal não gera multa para a empresa se as verbas rescisórias forem quitadas dentro do período previsto em lei.
TRABALHADOR DOMÉSTICO. VÍNCULO DE EMPREGO COM PESSOA JURÍDICA CONSTITUÍDA POR MEMBRO DA ENTIDADE FAMILIAR - Princípio da norma mais favorável é aplicado para enquadrar doméstica como empregada urbana.
LEI Nº 12.792, DE 28 DE MARÇO DE 2013 - Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, criando a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, cargo de Ministro de Estado e cargos em comissão, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e dá outras providências.
PORTARIA MPAS Nº 156, DE 28 DE MARÇO DE 2013 - Altera a Portaria MPAS nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999, que dispõe sobre os procedimentos operacionais para a realização da compensação financeira na contagem recíproca entre o Regime Geral de Previdência Social - RGPS e os Regimes Próprios de Previdência no Serviço Público - RPPS.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.339, DE 28 DE MARÇO DE 2013 - Aprova o aplicativo m-IRPF, que permite a apresentação, por meio de dispositivos móveis, da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012.
DECRETO Nº 7.971, DE 28 DE MARÇO DE 2013 - Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
28/03/2013 -
GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD-ICMS/IPI (SPED FISCAL) - Publicada (e disponível) a versão 2.0.12 do Guia Prático da EFD (Sped Fiscal), a que se refere o Ato COTEPE ICMS nº 14/2013.
27/03/2013 -
IRPF/DIRPF 2013. APOSENTADO COM MAIS DE 65 ANOS. RENDIMENTOS ISENTOS - Rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, auferidos por pessoa física com mais de 65 anos, como exemplo prático de como informar na declaração de ajuste anual.
18/03/2013 -
COMÉRCIO VAREJISTA DE DIVERSOS PRODUTOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) - Empresas de setores do comércio varejista de diversos produtos passam a contribuir para a Previdência Social sobre a Receita Bruta, a partir de 1º de abril de 2013.
22/01/2013 -
EMPRESAS DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (CPRB) - As empresas do setor da construção civil contribuirão para a previdência social sobre o valor da receita bruta - CPRB, em substituição às contribuições previdenciárias, a cargo da empresa, de 20% sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais.