08/04/2013 -
IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. RECEITAS DECORRENTES DE CONTRATOS DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA - Receita Federal disciplina a tributação dos aportes de recursos nas parcerias público-privadas.
SIMPLES NACIONAL. INFORMAÇÕES PRESTADAS NO PGDAS-D. ERRO OCORRIDO EM 31/03/2013 QUE IMPOSSIBILITOU A TRANSMISSÃO DAS APURAÇÕES DO PGDAS-D - Receita Federal considera informações prestadas ao PGDAS-D entre 1º e 05.04.2013 como transmitidas em 31/03/2013 e cancela multa gerada.
SIMPLES NACIONAL. INFORMÁTICA. SUPORTE TÉCNICO. OPÇÃO. IMPOSSIBILIDADE - Suporte técnico em programas e sistemas de computador é atividade impedida ao Simples Nacional.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.343, DE 5 DE ABRIL DE 2013 - Dispõe sobre o tratamento tributário relativo à apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) aplicável aos valores pagos ou creditados por entidade de previdência complementar a título de complementação de aposentadoria, resgate e rateio de patrimônio, correspondente às contribuições efetuadas, exclusivamente pelo beneficiário, no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.342, DE 5 DE ABRIL DE 2013 - Dispõe sobre o tratamento tributário do aporte de recursos em favor do parceiro privado realizado nos termos do § 2º do art. 6º da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
RESOLUÇÃO CGSN Nº 106, DE 2 DE ABRIL DE 2013 - Altera a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional.
05/04/2013 -
IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. LIMITE DE RECEITA BRUTA PARA A OPÇÃO. ATUALIZADO O VALOR DA RECEITA BRUTA PARA FINS DE OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO - A partir de 1º de janeiro de 2014 o limite para enquadramento de empresas no sistema de tributação por lucro presumido passa de R$ 46 milhões para R$ 72 milhões.
NOVOS SETORES DA ECONÔMICA SÃO INCLUÍDOS NA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) - A partir de 1º de janeiro de 2014 novos setores da economia passarão, a contribuição para a Previdência Social, obrigatoriamente, sobre a receita bruta - CPRB, em substituição a contribuição previdenciária patronal de que trata os incisos I e III do artigo 22 da Lei nº 8.212/1991.