11/04/2013 -
DIPJ 2013. PROGRAMA GERADOR DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA 2013 - O Programa Gerador da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2013) já está disponível e pode ser baixado pelo contribuinte.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL QUE PRESTAR SERVIÇOS A MAIS DE UMA EMPRESA OU, CONCOMITANTEMENTE, EXERCER ATIVIDADE COMO SEGURADO EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO OU TRABALHADOR AVULSO - Como deve proceder a empresa em relação contribuição previdenciária do empregado ou contribuinte individual que lhe presta serviços que também presta serviços a outras empresas?
10/04/2013 -
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA (DIPJ). EVENTO DE EXTINÇÃO, CISÃO, FUSÃO OU INCORPORAÇÃO - Apresentação de Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação.
DIPJ 2013. DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA - Prazo para apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ 2013, relativa ao ano-calendário de 2012, exercício de 2013.
09/04/2013 -
SPED (SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL). EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, SOCIEDADES SIMPLES E ENTIDADES IMUNES E ISENTAS - Todas as pessoas jurídicas, empresários, sociedades empresárias, sociedades simples e entidades imunes e isentas, passam a ser obrigadas a adotarem o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
08/04/2013 -
EMPRESAS DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (CPRB). NOVAS REGRAS - Novas regras aplicáveis às empresas do setor da construção civil, com vigência a partir de 1º de abril de 2013, relativamente à contribuirão para a previdência social sobre o valor da receita bruta - CPRB, em substituição às contribuições previdenciárias, a cargo da empresa.
18/03/2013 -
COMÉRCIO VAREJISTA DE DIVERSOS PRODUTOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) - Empresas de setores do comércio varejista de diversos produtos passam a contribuir para a Previdência Social sobre a Receita Bruta, a partir de 1º de abril de 2013.