18/04/2013 -
DARF. RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). CÓDIGOS A SEREM UTILIZADOS A PARTIR DE 01/04/2013 - Códigos DARF para recolhimento da Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – CPRB, prevista nos artigos 7º e 8º, combinados com o artigo 9º, da Lei nº Lei 12.546/2011, com as alterações posteriores.
EMPRESAS SUJEITAS À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01/08/2012 E 31/12/2014 - Relação dos setores de atividades que foram incluídas na substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta (CPRB) no período compreendido entre 01/08/2012 e 31/12/2014.
EMPRESAS SUJEITAS À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01/12/2011 E 31/07/2012
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 33, DE 17 DE ABRIL DE 2013 - Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 86, de 1º de dezembro de 2011, que dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
DECRETO Nº 7.988, DE 17 DE ABRIL DE 2013 - Regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que dispõem sobre o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD.
17/04/2013 -
RETENÇÃO NA FONTE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMPRESAS DO SETOR DE CONSTRUÇÃO CIVIL - Qual é o percentual a ser aplicação para a retenção na fonte da contribuição previdenciária na execução de serviços, mediante a cessão de mão de obra, realizados por empresas do serviços de construção civil a partir de 1º de abril de 2013 (3,5% ou 11%)?