23/04/2013 -
FCONT (CONTROLE FISCAL CONTÁBIL DE TRANSIÇÃO). PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS A APRESENTAR O FCONT, RELATIVO AO RTT - Quais são as pessoas jurídicas obrigadas a apresentar o Controle Fiscal Contábil de Transição – FCONT?
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991 - Afastamento por motivo de doença, inclusive em decorrência de acidente do trabalho, requisitos para estabilidade provisória e outras considerações.
NORMAS COLETIVAS. CATEGORIA DIFERENCIADA. EMPREGADOR NÃO PODE SER OBRIGADO A CUMPRIR AS NORMAS COLETIVAS DO SINDICATO REPRESENTANTE DE CATEGORIA ECONÔMICA DIFERENCIADA, QUANDO NÃO TIVER PARTICIPADO DELAS - Empregador é isento de cumprir normas de acordo do qual não participou.
22/04/2013 -
FÉRIAS. TRABALHADOR AVULSO. INDENIZAÇÃO. DOBRA. DESCABIMENTO - Trabalhadores avulsos não fazem jus ao pagamento em dobro de férias vencidas.
EMPREGADO DOMÉSTICO. JORNADA DE TRABALHO E INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO - Nova jornada de trabalho dos empregados domésticos, bem assim intervalo intrajornada para repouso e alimentação.
18/04/2013 -
DARF. RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). CÓDIGOS A SEREM UTILIZADOS A PARTIR DE 01/04/2013 - Códigos DARF para recolhimento da Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – CPRB, prevista nos artigos 7º e 8º, combinados com o artigo 9º, da Lei nº Lei 12.546/2011, com as alterações posteriores.
EMPRESAS SUJEITAS À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01/08/2012 E 31/12/2014 - Relação dos setores de atividades que foram incluídas na substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta (CPRB) no período compreendido entre 01/08/2012 e 31/12/2014.
17/04/2013 -
RETENÇÃO NA FONTE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMPRESAS DO SETOR DE CONSTRUÇÃO CIVIL - Qual é o percentual a ser aplicação para a retenção na fonte da contribuição previdenciária na execução de serviços, mediante a cessão de mão de obra, realizados por empresas do serviços de construção civil a partir de 1º de abril de 2013 (3,5% ou 11%)?
02/04/2013 -
EMPRESAS DO SETOR DE CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA (CPRB). - Receita Federal reforma seu entendimento sobre aplicação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) às empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.