23/05/2013 -
EMPREGADO DOMÉSTICO X EMPREGADOR DOMÉSTICO. NOVOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES. PROPOSTA DE REGULAMENTAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL - Relator mantém multa de 40% do FGTS para demissão sem justa causa de domésticos, supersimples para os empregadores domésticos, parcelamento de débitos previdenciários, entre outras pontos que faltam ser regulamentados.
CPRB. SUBSTITUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE QUE TRATA A LEI Nº 12.546, DE 2011 - Código CNAE da atividade principal não relacionado no artigo 7º da Lei nº 12.546, de 2011. Não ocorrência da substituição.
PIS/PASEP E COFINS. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. REVENDA DE BEBIDAS. COMERCIANTE TRIBUTADO PELO LUCRO PRESUMIDO. ALÍQUOTA ZERO - Receita de vendas de produtos classificados nos códigos 21.06.90.10 Ex 02, 22.01, 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 do código 22.02.90.00, e 22.03, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
IRPF. ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS. GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO. ART. 39 DA LEI Nº 11.196, DE 2005 - Aplicação parcial do produto da venda implica tributação do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada.
PIS/PASEP E COFINS. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITOS - Indústria de balanças. Taxa de serviços metrológicos.
IRRF. REMESSA DE NUMERÁRIO AO EXTERIOR. FINS CIENTÍFICOS - Dispensa de retenção na fonte. Inaplicabilidade.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). LEI Nº 12.546, DE 2011. CONSÓRCIO - Empresas prestadoras de serviço de transporte coletivo rodoviário e hidroviário de passageiros de região metropolitana.
IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. VALOR APURADO NO REINTEGRA. TRIBUTAÇÃO - Valor apurado no Regime de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra), objeto de ressarcimento em espécie ou de compensação com tributos administrados pela RFB.
SIMPLES NACIONAL. COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELÉTRICO, ENTRE OUTRAS ATIVIDADES - Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos. Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras. Locação de automóveis sem condutor. Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica. Enquadramento.
CONVÊNIO ICMS 38, DE 22 DE MAIO DE 2013 - Dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, e autoriza a remissão de crédito tributário na hipótese em que especifica.
AJUSTE SINIEF 9, DE 22 DE MAIO DE 2013
22/05/2013 -
PROVIDO RECURSO CONTRA AUMENTO NA CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA DE AUTÔNOMOS - Base de cálculo da contribuição previdenciária devida sobre a remuneração de trabalhadores autônomos em fretes, carretos e transporte de passageiros.
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD-ICMS/IPI - SPED FISCAL) E EFD-CONTRIBUIÇÕES - Registros das operações de vendas realizadas por contribuintes obrigados ao uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), que além do cupom fiscal, emite, também, a Nota Fiscal (CFOP 5.929/6.929).
DESAPOSENTADORIA OU DESAPOSENTAÇÃO - Projeto de Lei do Senado Federal que permite a renúncia à aposentadoria para recálculo do benefício (desaposentadoria ou desaposentação) continua em tramitação.
21/05/2013 -
CPRB (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA). EMPRESAS OBRIGADAS A ADOTAREM A CPRB EM FUNÇÃO DE SUA ATIVIDADE CNAE, BEM ATIVIDADES DE CONSTRUÇÃO CIVIL - Como proceder em relação às empresas para as quais a substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta estiver vinculada ao seu enquadramento no CNAE e exercer outras atividades classificadas em outras subclasses CNAE?
20/05/2013 -
EMPRESAS DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (CPRB) E RETENÇÃO NA FONTE SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ALÍQUOTAS DE 11% e 3,5%) - Regras aplicáveis às empresas do setor de Construção Civil, relativas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta e à retenção fonte da contribuição previdenciária.
06/05/2013 -
EMPRESAS DO SETOR DE CONSTRUÇÃO CIVIL. SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) - Empresas do setor de construção civil, optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.
18/04/2013 -
EMPRESAS SUJEITAS À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01/08/2012 E 31/12/2014 - Relação dos setores de atividades que foram incluídas na substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta (CPRB) no período compreendido entre 01/08/2012 e 31/12/2014.