29/05/2013 -
NF-e. ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO DA NF-e - O Orientação de Preenchimento da NF-e traz orientações para o preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e em situações específicas que têm suscitado dúvidas pelos Contribuintes do ICMS, entre elas, a forma de preenchimento dos campos deste documento fiscal nas operações com diferimento parcial do ICMS.
PORTARIA SRT/MTE Nº 4, DE 28 DE MAIO DE 2013 - Altera a Portaria nº 02, de 22 de fevereiro de 2013, que disciplina os procedimentos para atualização dos dados das entidades de registro sindical no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES.
EMPREGADO DOMÉSTICO X EMPREGADOR DOMÉSTICO. NOVOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES. PROPOSTA DE REGULAMENTAÇÃO. ADIAMENTO DE VOTAÇÃO - Votação da regulamentação dos direitos das domésticas é adiada para novos ajustes.
EMPREGADO(A) DOMÉSTICO(A). MENOR DE 18 ANOS. VEDAÇÃO - Pode o empregador doméstico contratar empregado doméstico menor de 18 anos?
IRPF/DIRPF. DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COLOCAÇÃO DE ESFINCTER URINÁRIO ARTIFICIAL - Hipótese em as despesas com aquisição de esfíncter urinário artificial poderão ser dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física.
IRPJ/CSLL. DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS; DEPÓSITOS JUDICIAIS DE TRIBUTOS, NO ÂMBITO DOS MUNICÍPIOS; E DEPÓSITOS JUDICIAIS DE TRIBUTOS, NO ÂMBITO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - Momento de ocorrência do fato gerador de IRPJ e da CSLL sobre os acréscimos (atualização monetária e juros) ao montante depositado judicial ou administrativamente.
IRRF, PIS/PASEP, COFINS E CSLL. RETENÇÃO. COLETA, ARMAZENAMENTO, ATUALIZAÇÃO E FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES - Pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado e referentes à prestação de serviços de coleta, armazenamento, atualização e fornecimento de informações.
IRPF. IRRF E DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - Pagamentos relativos à concessão de bolsas a atletas.
IRRF. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. PLANO DE SAÚDE. RETENÇÃO NA FONTE - Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas de direito privado às cooperativas de trabalho médico, na condição de operadoras de planos de assistência à saúde, decorrentes de contratos pactuados na modalidade de pré-pagamento.
IRRF, PIS/PASEP, COFINS E CSLL. RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO - Pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis, pela prestação de serviços de coleta e remoção de lixo.
28/05/2013 -
FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO – FCI. DATA DE INÍCIO DE ADOÇÃO OBRIGATÓRIA - Data de início de adoção da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) foi adiada para o dia 1º de agosto de 2013.
IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. EMPREITADA - Receitas decorrentes da contratação por empreitada de construção civil na modalidade total, quando houver fornecimento, pelo empreiteiro, de todos os materiais indispensáveis à consecução da atividade contratada.
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (RET) APLICÁVEL ÀS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS - Receitas decorrentes das vendas de unidades imobiliárias realizadas após a conclusão da respectiva edificação.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. ATIVIDADE PREPONDERANTE. AFERIÇÃO DO GRAU DE RISCO AMBIENTAL DO TRABALHO - Empresa, ou a ela equiparada, é obrigada a aferir o grau de risco ambiental do trabalho da atividade preponderante mediante verificação da atividade de todos os seus empregados.
IRPJ/CSLL. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA, TERAPIA OCUPACIONAL E FONOAUDIOLOGIA - Para fins de determinação da base de cálculo presumida do IRPJ e da CSLL, desde que atendidos os requisitos legais, as atividades de fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia poderão utilizar os percentuais de 8% e 12%, respectivamente.
27/05/2013 -
DESTAQUES OBRIGATÓRIO DOS IMPOSTOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS EM DOCUMENTOS FISCAIS OU EQUIVALENTES. PROCEDIMENTOS E ORIENTAÇÕES - Lei que obriga constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, ou ainda em painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, a informação da totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais na formação dos preços de vendas de bens e serviços entra em vigor no dia 10/06/2013.
23/05/2013 -
DESTAQUES OBRIGATÓRIO DOS IMPOSTOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS EM DOCUMENTOS FISCAIS OU EQUIVALENTES - Lei que obriga constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, ou ainda em painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, a informação da totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais na formação dos preços de vendas de bens e serviços entra em vigor no dia 10/06/2013.
13/05/2013 -
DACON. FATOS GERADORES OCORRIDOS NOS MESES DE OUTUBRO DE 2012 A MARÇO DE 2013, INCLUSIVE NOS CASOS ESPECAIS DE EXTINÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO, CISÃO PARCIAL OU CISÃO TOTAL QUE OCORREREM NESSES MESES - Prazo para apresentação dos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais – DACONs, relativos aos fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013, inclusive nos casos especais de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorreram nesses meses.
06/05/2013 -
EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI) E DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC). PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE. ALÍQUOTA DE 3,5% - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) prevista no artigo 7º da Lei nº 12.546/2011. Retenção.
18/04/2013 -
EMPRESAS SUJEITAS À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01/08/2012 E 31/12/2014 - Relação dos setores de atividades que foram incluídas na substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta (CPRB) no período compreendido entre 01/08/2012 e 31/12/2014.
17/04/2013 -
RETENÇÃO NA FONTE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMPRESAS DO SETOR DE CONSTRUÇÃO CIVIL - Qual é o percentual a ser aplicação para a retenção na fonte da contribuição previdenciária na execução de serviços, mediante a cessão de mão de obra, realizados por empresas do serviços de construção civil a partir de 1º de abril de 2013 (3,5% ou 11%)?
07/12/2012 -
DEPÓSITOS JUDICIAIS. VALOR DO PRINCIPAL, JUROS E ATUALIZAÇÕES MONETÁRIAS. PROVISÃO DOS TRIBUTOS DISCUTIDOS NO PROCESSO JURIDICAL - Aspectos contábeis e fiscais a serem observados em relação aos valores decorrentes de depósitos judiciais, inclusive juros e atualizações monetárias deles decorrentes, e do provisionamento dos tributos discutidos no Poder Judiciário.