26/06/2013 -
CONTABILIDADE. APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS PRO FORMA - CFC edita normas que tratam da apresentação de informações financeiras “pro forma” e sobre trabalho de asseguração sobre a compilação de informações financeiras “pro forma” incluídas em prospecto.
SIMPLES NACIONAL. PESSOA JURÍDICA IMPORTADORA OU INDUSTRIAL. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA EM ÚNICA ETAPA (MONOFÁSICA) - Incidência de PIS/PASEP e COFINS. Alíquotas.
ICMS/IPI. DOCUMENTO AUXILIAR DO MDF-E – DAMDFE, UTILIZADO PARA ACOMPANHAR A CARGA DURANTE O TRANSPORTE - Transporte interestadual de carga fracionada e transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
25/06/2013 -
HORA EXTRA ENTRA NA BASE DE CÁLCULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - Justiça decide que o valor recebido pelo alimentante a título de horas extras, mesmo que não habituais, embora não tenha caráter salarial para efeitos de apuração de outros benefícios trabalhistas, é verba de natureza remuneratória e integra a base de cálculo para a incidência dos alimentos fixados em percentual sobre os rendimentos líquidos.
FCONT (CONTROLE FISCAL CONTÁBIL DE TRANSIÇÃO). PRAZO PARA APRESENTAÇÃO - Empresas têm até o dia 28 de junho para o envio do arquivo do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) ao Sped.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD (SPED CONTÁBIL). PRAZO PARA APRESENTAÇÃO - Empresas têm até o dia 28 de junho para o envio do arquivo da ECD ao Sped.
24/06/2013 -
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA (DIPJ 2013), RELATIVA AO ANO-CALENDÁRIO DE 2012, EXERCÍCIO DE 2013 - Empresas têm até o dia 28 de junho para entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ 2013, relativa ao ano-calendário de 2012, exercício de 2013, entre outras declarações e arquivos eletrônicos.
18/06/2013 -
DANO EMERGENTE E LUCROS CESSANTES. CONCEITOS. INDENIZAÇÃO - Aspectos tributários nas pessoas jurídicas sobre indenizações recebidas a título de dano emergente e lucros cessantes.
17/06/2013 -
EFD-CONTRIBUIÇÕES. PESSOAS JURÍDICAS TRIBUTADAS PELO LUCRO PRESUMIDO - Editada Nota Técnica com orientações relativas à escrituração dos Registros 1900 e F525 pelas pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido, os quais são de preenchimento obrigatório a partir do período de apuração referente a abril de 2013.
21/05/2013 -
SIMPLES NACIONAL. OMISSÃO DE RECEITAS. COMPRAS E DESPESAS PAGAS EM EXCESSO. EXCLUSÃO - Despesas pagas e aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização superiores a 20% e 80%, respectivamente, em relação aos ingressos de recursos na empresa optante pelo Simples Nacional. Efeitos e consequências, sendo que os percentuais devem ser apurados no período acumulado mês a mês ao longo do ano-calendário e não na totalidade do ano-calendário.
15/03/2013 -
SIMPLES NACIONAL. FATURAMENTO ANTECIPADO. MOMENTO DE RECONHECIMENTO DA RECEITA BRUTA - No caso de faturamento antecipado por empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, qual é o momento para reconhecimento da receita bruta, pelo regime de competência ou pelo regime de caixa?
05/03/2013 -
ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. EFD-CONTRIBUIÇÕES. REGISTROS F200, 205 E 210 - Orientações para o correto preenchimento dos registros F200, F205 e F210 da EFD-Contribuições para pessoas jurídicas que realizam operações da atividade imobiliária.
21/02/2013 -
ME, EPP E SIMEI. SIMPLES NACIONAL. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL OBRIGATÓRIA. REGIME DE CAIXA OU DE COMPETÊNCIA - A Microempresa (ME), a Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou o Microempreendedor Individual optante pelo regime tributário do Simples Nacional poderá adotar o Regime de Competência ou Regime de Caixa?
06/02/2013 -
LUCRO REAL E PREJUÍZO FISCAL - Como um lucro contábil poderá resultar em prejuízo fiscal e vice-versa, ou seja, como um prejuízo contábil poderá resultar em lucro real?
17/01/2013 -
EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. APURAÇÃO DE TRIBUTOS. BASE DE CÁLCULO. FORMA DE DETERMINAÇÃO - Base de cálculo e fórmula de determinada das alíquotas para fins de apuração do valor devido mensalmente, no Simples Nacional.
13/12/2011 -
SIMPLES NACIONAL. ANEXOS, POR ATIVIDADES, A SEREM APLICADOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2012 - Enquadramento das atividades nos Anexos I a V, a partir de 1º de janeiro de 2012, com as respectivas alíquotas a serem aplicadas sobre a receita bruta para determinação do valor devido mensalmente pelas ME e pelas EPP optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.
05/12/2011 -
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI). OPÇÃO E PERMANÊNCIA NO SIMEI - Atividades PERMITIDAS ao Microempreendedor Individual (MEI).
SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADES IMPEDITIVAS AO SIMPLES NACIONAL - Códigos de atividades econômicas previstos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que configuram hipóteses de vedações ao ingresso no Simples Nacional ou motivo de exclusão de tal regime de tributação.
24/11/2010 -
PREJUÍZO CONTÁBIL ASSUMIDO PELOS SÓCIOS x PREJUÍZOS FISCAIS - Apuração do lucro real e compensação de prejuízos fiscais. Efeitos.