08/07/2013 -
EMPREGADO DOMÉSTICO. NOVOS DIREITOS. REGULAMENTAÇÃO - Mais uma emenda ao projeto de lei do Senado (PLS 224/2013 - Complementar) que regulamenta direitos e deveres dos trabalhadores domésticos foi acolhida pelo relator da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
EFD-CONTRIBUIÇÕES. REGISTROS F200, 205 E 210. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - Orientações para o correto preenchimento dos registros F200, F205 e F210 da EFD-Contribuições para pessoas jurídicas que realizam operações da atividade imobiliária.
ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO (RTT) - Com devem ser registrados os valores decorrentes das atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis.
ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. COMPRA DE IMÓVEL PARA VENDA OU EMPREENDER DESMEMBRAMENTO OU LOTEAMENTO DE TERRENOS, INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA OU CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO DESTINADO À VENDA - Manutenção obrigatória de registro permanente de estoque para determinar o custo dos imóveis vendidos e de livro registro de inventário.
VENDAS A PRAZO. JUROS REMUNERATÓRIOS E JUROS MORATÓRIOS - Nas vendas a prazo, os juros remuneratórios e os juros moratórios integram a receita bruta da venda de bens e serviços?
SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL. SPED. EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, SOCIEDADES SIMPLES E ENTIDADES IMUNES E ISENTAS - Todas as pessoas jurídicas, empresários, sociedades empresárias, sociedades simples e entidades imunes e isentas, passam a ser obrigadas a adotarem o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
EFD-IRPJ. ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO DA PESSOA JURÍDICA - Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (EFD-IRPJ) para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto sobre a Renda pelo Regime do Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, e também para as Pessoas Jurídicas imunes e isentas.
INÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM DATA ANTERIOR ÀQUELA APOSTA NA CTPS. EMPREGADA COM MAIS DE UM ANO DE SERVIÇO. NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO PELO SINDICATO NO TRCT. INVALIDADE DO DOCUMENTO - TRCT firmado sem assistência sindical não serve como prova de quitação das parcelas devidas.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INGRESSO DIÁRIO EM ÁREA DE RISCO - Direito a adicional de periculosidade independe do tempo de exposição ao risco.
BANCO DE HORAS. VALIDADE DO SISTEMA - Sistema de controle de banco de horas deve ser acessível aos empregados.
ICMS. PROGRAMA APLICATIVO FISCAL - EMISSOR DE CUPOM FISCAL (PAF-ECF) E DO SISTEMA DE GESTÃO UTILIZADO POR ESTABELECIMENTO USUÁRIO DE EQUIPAMENTO ECF - CONFAZ altera o ATO COTEPE/ICMS 9/13, que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF e revoga o Ato COTEPE/ICMS 06/08.
ICMS/PB. PROGRAMA APLICATIVO FISCAL - EMISSOR DE CUPOM FISCAL (PAF-ECF) E DO SISTEMA DE GESTÃO UTILIZADO POR ESTABELECIMENTO USUÁRIO DE EQUIPAMENTO ECF - Estabelecimentos situados no Estado da Paraíba deverá ter a versão atualizada PAF-ECF.
05/07/2013 -
TRIBUTOS FEDERAIS. INCENTIVOS FISCAIS ADMINISTRADOS PELAS SUPERINTENDÊNCIAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, SUDAM E SUDENE - Aprovado a consolidação do Regulamento dos Incentivos Fiscais comuns às Regiões da Amazônia e do Nordeste, administrados pelas Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
SPED FISCAL. NOTA TÉCNICA SOBRE O CF-E-SAT - CONFAZ torna sem efeito Ato COTEPE que aprovou Nota Técnica sobre o CF-e-SAT.
ICMS. EMPRESAS CONTRIBUINTES DO ICMS QUE TAMBÉM DESENVOLVEM ATIVIDADES SUJEITAS AO ISSQN - Alíquota do ICMS a ser aplicada em aquisição interestadual de materiais ou mercadorias para utilização em atividade não sujeita ao ICMS e em atividade sujeita ao ICMS para determinação do imposto devido na operação próprio.
ICMS/SP. APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA INTERESTADUAL DE 4% DO ICMS PARA BENS E MERCADORIAS IMPORTADAS - Procedimentos que devem ser observados pelos contribuintes paulistas na aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.