26/07/2013 -
ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. AJUSTES DECORRENTES DA LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA. EFEITOS TRIBUTÁRIOS. REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO (RTT) - Ajustes no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado em face dos novos métodos e critérios contábeis.
CAPITAL SOCIAL. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO PELOS SÓCIOS. CUIDADOS REQUERIDOS - Formalidades legais a serem observadas, na sociedade, na pessoa física do sócio, e na sócia pessoa jurídica, quando da integralização de capital social subscrito, objetivando evitar a caracterização de omissão de receitas.
EMPREGADA GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TRABALHADORA NA ÁREA URBANA, RURAL E DOMÉSTICA - Estabilidade provisória da empregada gestante, relativo ao estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que na modalidade de contrato de trabalho.
CORRETOR DE SEGUROS CONTRATADO COMO PESSOA JURÍDICA. VINCULO EMPREGATÍCIO - Justiça do Trabalho reconhece vínculo empregatício entre corretor, contratado como pessoa jurídica, e seguradora integrante de grupo econômico.
RESCISÃO CONTRATUAL CONCOMITANTE COM APOSENTADORIA. LEVANTAMENTO DO FGTS. DIFERENÇAS NÃO RECOLHIDAS. COBRANÇA JUDICIAL. POSSIBILIDADE - Empregado pode cobrar, após aposentadoria, FGTS não depositado por empregador durante contrato, ainda que este tenha ingressado em programa de parcelamento de débitos para com o Fundo.
PORTARIA SIT/MTE Nº 392, DE 18 DE JULHO DE 2013 - Aprova o Regulamento Técnico para luvas de segurança utilizadas na atividade de corte manual de cana-de-açúcar.
25/07/2013 -
FGTS. CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL DE 10%. EXTINÇÃO. VETO - Presidenta da República veta projeto que acabava com multa adicional de 10% do FGTS.
16/01/2013 -
MORTE DO EMPREGADO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. VERBAS RESCISÓRIAS. EMPREGADOR QUE NÃO SABE QUEM DEVE RECEBER CRÉDITO DE TRABALHADOR FALECIDO - Cabe ação de consignação em pagamento se empresa não sabe quem deve receber crédito de trabalhador falecido.
24/08/2012 -
GFIP/SEFIP. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) - Procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas empresas abrangidas pelos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011