08/08/2013 -
CPRB. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. GIIL-RAT (RAT AJUSTADO) E CONTRIBUIÇÕES PARA OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS (TERCEIROS) - As empresas obrigadas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) continuam calculando e recolhendo normalmente o GIIL-RAT (RAT Ajustado) e as contribuições para as outras entidades e fundos (terceiros)?
PESSOA FÍSICA QUE TENHA POR OBJETO A EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL. RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL - Definição de atividade rural; arrendatários, condôminos e parceiros; formas de apuração do resultado da exploração da atividade rural; receita bruta da atividade rural; despesas de custeio e investimentos da atividade rural; resultado da atividade rural; compensação de prejuízos da atividade rural; apuração do resultado tributável da atividade rural; atividade rural exercida no exterior; resultado de residente ou domiciliado no exterior; resultado presumido; e atualização monetária dos rendimentos.
GASTOS COM REPAROS, CONSERVAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE PARTES E PEÇAS DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. IRPJ/CSLL - Tratamento fiscal a serem observados para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da csll, em relação aos gastos pagos ou incorridos com reparos, conservação ou substituição de partes e peças de bens do ativo imobilizado.
LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) - Hipóteses de incidência e de não incidência do ISSQN sobre locação de bens móveis, bem assim esclarecimentos adicionais, inclusive em relação à emissão de Nota Fiscal de Serviços (NFS).
IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. CONTRATO DE FRANQUIA. FUNDO DE PUBLICIDADE - Valores transferidos por empresas franqueadas à franqueadora, por força obrigatória de cláusula prevista em contrato de franquia, objetivando compor fundo de publicidade destinado a cobrir despesas de propaganda.
IRPJ/CSLL. DESPESAS OPERACIONAIS. DEDUTIBILIDADE - Requisitos essenciais para a dedutibilidade de gastos operacionais (despesas) da base de cálculo do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido.
07/08/2013 -
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO PELOS SÓCIOS. CUIDADOS REQUERIDOS - Formalidades legais a serem observadas, na sociedade, na pessoa física do sócio, e na sócia pessoa jurídica, quando da integralização de capital social subscrito, objetivando evitar a caracterização de omissão de receitas.
DESTAQUES OBRIGATÓRIO DOS IMPOSTOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS EM DOCUMENTOS FISCAIS OU EQUIVALENTES - Data de início de aplicação de penalidades aos infratores pela falta de informação em documentos fiscais ou equivalentes dos tributos federais, estaduais e municipais que influenciaram na formação dos preços de venda de bens e serviços.
PERDÃO DE DÍVIDA. EFEITOS TRIBUTÁRIOS - Tratamento tributário na empresa que recebe o perdão da dívida e na empresa que perdoa a dívida.