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09/08/2013 -
IRPJ/CSLL. ESTABELECIMENTOS MATRIZ E FILIAIS. CONTABILIDADE CENTRALIZADA OU DESCENTRALIZADA. VALORAÇÃO DE ESTOQUES - Procedimentos para valorização de estoques de estabelecimentos matriz e filiais, em casos de contabilidade centralizada ou descentralizada.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DA EMPRESA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. HIPÓTESES DE NÃO INCIDÊNCIA - Hipóteses de não-incidência de contribuição previdenciária, tanto para a empresa quanto para o empregado.
DACON. LUCRO PRESUMIDO OU ARBITRADO. EXTINÇÃO DO DEMONSTRATIVO - Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013.
ABANDONO DE EMPREGO. EMPREGADO AFASTADO POR MOTIVO DE DOENÇA OU ACIDENTE DO TRABALHO - Justiça do Trabalho mantêm justa causa de empregada que não retornou ao trabalho após acidente.
ICMS/RJ. ICMS/ST. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM DESTINO AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - Procedimentos a serem observados nas operações interestaduais destinadas ao Estado do Rio de Janeiro com determinados produtos, quando a alíquota interna aplicável, nominal ou efetiva decorrente de redução de base de cálculo, seja inferior ao percentual de 19% (dezenove por cento), já considerado o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP).
ICMS/RJ. ICMS/ST. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES INTERNAS OU INTERESTADUAIS COM DESTINO AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - Procedimentos a serem observados nas operações internas ou interestaduais com destino ao Estado do Rio de Janeiro, pelo contribuinte ou pelo responsável por substituição, em relação à margem de valor agregado para fins de determinação do valor do ICMS/ST.
ICMS/RJ. ICMS/ST. ENTRADA DESTINADA AO ATIVO PERMANENTE OU AO USO OU CONSUMO. DIFERENÇA ENTRE A ALÍQUOTA INTERNA E A INTERESTADUAL - O regime de substituição tributária do ICMS se aplica também à diferença entre a alíquota interna e a interestadual quando da entrada destinada ao ativo permanente ou ao uso ou consumo do estabelecimento destinatário, estabelecido no Estado do Rio de Janeiro.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.383, DE 7 DE AGOSTO DE 2013 - Altera a Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, que dispõe sobre a tributação, pelo imposto de renda, dos rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior e dos ganhos de capital apurados na alienação de bens e direitos situados no exterior por pessoa física residente no Brasil e dos rendimentos recebidos e dos ganhos de capital apurados no País por pessoa física não-residente no Brasil.
08/08/2013 -
CPRB. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. GIIL-RAT (RAT AJUSTADO) E CONTRIBUIÇÕES PARA OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS (TERCEIROS) - As empresas obrigadas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) continuam calculando e recolhendo normalmente o GIIL-RAT (RAT Ajustado) e as contribuições para as outras entidades e fundos (terceiros)?
PESSOA FÍSICA QUE TENHA POR OBJETO A EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL. RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL - Definição de atividade rural; arrendatários, condôminos e parceiros; formas de apuração do resultado da exploração da atividade rural; receita bruta da atividade rural; despesas de custeio e investimentos da atividade rural; resultado da atividade rural; compensação de prejuízos da atividade rural; apuração do resultado tributável da atividade rural; atividade rural exercida no exterior; resultado de residente ou domiciliado no exterior; resultado presumido; e atualização monetária dos rendimentos.
LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) - Hipóteses de incidência e de não incidência do ISSQN sobre locação de bens móveis, bem assim esclarecimentos adicionais, inclusive em relação à emissão de Nota Fiscal de Serviços (NFS).
IRPJ/CSLL. DESPESAS OPERACIONAIS. DEDUTIBILIDADE - Requisitos essenciais para a dedutibilidade de gastos operacionais (despesas) da base de cálculo do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido.
29/01/2013 -
OPERAÇÕES COMERCIAIS. DESCARACTERIZAÇÃO DO REAL NEGÓCIO PRATICADO - Hipóteses de desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária.
21/05/2012 -
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTELECTUAIS, INCLUSIVE OS DE NATUREZA CIENTÍFICA, ARTÍSTICA OU CULTURAL, EM CARÁTER PERSONALÍSSIMO OU NÃO, COM OU SEM A DESIGNAÇÃO DE QUAISQUER OBRIGAÇÕES A SÓCIOS OU EMPREGADOS DA SOCIEDADE PRESTADORA DE SERVIÇOS - Pessoa jurídica constituída por um único sócio. Descaracterização da personalidade jurídica. Falta de regulamentação da abrangência.