16/08/2013 -
ACÚMULO DE FUNÇÕES. CARACTERIZAÇÃO DO ACÚMULO DE FUNÇÕES E ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÕES - Vasta jurisprudência sobre a caracterização do acúmulo de funções de empregado e sobre o adicional por acúmulo de funções.
ICMS. ECF, SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM OPERAÇÕES COM AUTOPEÇAS E PROGRAMA AUDITOR ELETRÔNICO - CONFAZ divulga Protocolos que tratam de análise funcional de equipamento ECF, substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças e autorização para o uso do programa denominado "Auditor Eletrônico".
PESSOA JURÍDICA. ATIVIDADES DE EDUÇÃO FÍSICA. CERTIFICADO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA - Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) aprova novo modelo do Certificado de Registro de Pessoa Jurídica a ser expedido, a partir de 1º de janeiro de 2014, pelos Conselhos Regionais de Educação Física (CREFs) a todas as Pessoas Jurídicas neles registradas.
ATIVO CONTINGENTE. DIREITOS CREDITÓRIOS. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS OU JUDICIAIS. ASPECTOS CONTÁBEIS - Registros contábeis do reconhecimento de valores decorrentes de direitos creditórios, da compensação e da venda, conforme o caso.
PIS/PASEP E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. MATERIAIS, PEÇAS OU SERVIÇOS APLICADOS OU CONSUMIDOS NA MANUTENÇÃO DE MOLDES. CRÉDITOS - Hipóteses em que é permitida a apropriação de créditos do PIS/PASEP e da COFINS sobre aquisições de materiais, peças ou serviços aplicados ou consumidos na manutenção de moldes.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1385, DE 15 DE AGOSTO DE 2013 - Dispõe sobre a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), sobre o despacho aduaneiro de bagagem acompanhada, sobre o porte de valores, altera a Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.384, DE 13 DE AGOSTO DE 2013 - Aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2013, para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.6.0 ou superior, instalada.
15/08/2013 -
EMPREGADO ACIDENTADO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA - Trabalhador acidentado tem direito a indenização do período da garantia de emprego mesmo após fechamento da empresa.
ENTIDADES IMUNES OU ISENTAS. LIVRO DIÁRIO. AUTENTICAÇÃO - As Entidades IMUNES e ISENTAS são obrigadas a manter contabilidade regular e autenticar livro Diário?
SIMPLES NACIONAL. CONSTRUÇÃO CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. RECEITA BRUTA. SUBSTITUIÇÃO - Contribuição previdenciária das empresas optantes pelo Simples Nacional, do setor de construção civil.
07/08/2013 -
DESTAQUES OBRIGATÓRIO DOS IMPOSTOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS EM DOCUMENTOS FISCAIS OU EQUIVALENTES - Data de início de aplicação de penalidades aos infratores pela falta de informação em documentos fiscais ou equivalentes dos tributos federais, estaduais e municipais que influenciaram na formação dos preços de venda de bens e serviços.
06/08/2013 -
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI). PROFISSÃO INTELECTUAL, DE NATUREZA CIENTÍFICA, LITERÁRIA OU ARTÍSTICA (SERVIÇOS DE PROFISSÕES LEGALMENTE REGULAMENTADAS). TRIBUTAÇÃO NA PESSOA FÍSICA OU NA PESSOA JURÍDICA - Os rendimentos auferidos por Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) são tributados na pessoa física do empresário ou na pessoa jurídica EIRELI?
02/08/2013 -
SIMPLES NACIONAL. EMPRESAS DO SETOR DE CONSTRUÇÃO CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) - Contribuição para a Previdência Social das empresas do setor de construção civil, optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.
30/07/2013 -
PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE E ORGANIZAÇÕES CONTÁBEIS. PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO - Conselho Federal de Contabilidade edita norma que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos profissionais de contabilidade e Organizações Contábeis, quando no exercício de suas funções, para cumprimento das obrigações previstas na Lei que trata de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos.