12/09/2013 -
FRAUDE TRABALHISTA - Empresa é responsabilizada por verbas devidas a empregada da fábrica dos produtos que levam marca da loja.
PIS/PASEP E COFINS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. ALÍQUOTAS ZERO - Alíquotas zero do PIS/PASEP e da COFINS sobre as receitas decorrentes da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros, inclusive sobre decorrentes da prestação dos referidos serviços no território de região metropolitana regularmente constituída.
REINTEGRA. RASSARCIMENTO. BASE DE CÁLCULO DO PIS/PASEP E DA COFINS - Tratamento tributário dos valores ressarcidos no âmbito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA, para apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). PRODUTOS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA. COMERCIALIZADOS PELO IMPORTADOR - O estabelecimento que comercializa produtos de procedência estrangeira, por ele importados, em relação a esses produtos estará sujeito à Contribuição Previdenciária sobre a Receita (CPRB)?
EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA. DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DE EXPORTAÇÃO (DSE). DESPACHO ADUANEIRO. INSTRUÇÃO. NOTA FISCAL. DESNECESSIDADE - A pessoa jurídica devotada exclusivamente a prestação de serviços é dispensada de instruir, com nota fiscal de acompanhamento do bem a ser exportado, o despacho aduaneiro de exportação temporária processado mediante declaração simplificada de exportação (DSE).
LEI Nº 12.860, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013 - Dispõe sobre a redução a 0% (zero por cento) das alíquotas das Contribuições Sociais para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte municipal local.
11/09/2013 -
PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O VALOR DA RECEITA BRUTA (CPRB) EM SUBSTITUIÇÃO ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, A CARGO DA EMPRESA, PREVISTAS NOS INCISOS I E III DO ARTIGO 22 DA LEI Nº 8.212/1991 - Relação de Códigos de Atividades, Produtos e Serviços sujeitos à Contribuição Sobre a Receita Bruta (CPRB), em substituição às contribuições previdenciárias, a cargo da empresa, previstas nos incisos I e III do artigo 22 da lei nº 8.212/1991, com os períodos de vigências e respectivas alíquotas.