24/09/2013 -
TITULARES DE CARTÓRIOS. SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. MANUTENÇÃO E ESCRITURAÇÃO DE LIVRO DIÁRIO AUXILIAR - Titulares de Cartórios são obrigados a Escriturar e a Manter Livro Diário Auxiliar, sem prejuízo de adoção de outros livros contábeis para fins de recolhimento do Imposto de Renda (IR), bem como do Imposto Sobre Serviços (ISS), se for o caso, e elaboração de balanço, indicando-se a receita, a despesa e o líquido mês a mês, apurando-se, em seguida, a renda líquida ou o déficit de cada unidade de serviço notarial e de registro no exercício.
LUCRO PRESUMIDO. LIMITE PARA OPÇÃO A PARTIR DE 2014 E CONCEITO DE RECEITA BRUTA PARA FINS DE VERIFICAÇÃO DO LIMITE - Qual é o limite para opção pelo lucro presumido a partir de 2014 e o conceito de receita bruta para fins de verificação do limite?
BALANÇO OU BALANCETE LEVANTADO COM O FIM DE SUSPENDER OU REDUZIR O RECOLHIMENTO DO IRPJ E DA CSLL - Aspectos fiscais a serem observados em relação aos balanços ou balancetes levantados para fins de suspensão ou redução do imposto de renda e da contribuição social.
PEDIDO DE DEMISSÃO DO EMPREGADO E A PROPORCIONALIDADE DO AVISO PRÉVIO DE QUE TRATA A LEI Nº 12.506/2011 - O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço de que trata a Lei nº 12.506/2011 se aplica também aos empregados que pedem demissão?