04/10/2013 -
DESPESAS COM RELAÇÕES PÚBLICAS EM GERAL, TAIS COMO ALMOÇOS, RECEPÇÕES, FESTAS DE CONGRAÇAMENTO ETC. - Tratamento fiscal a ser observado em relação aos gastos incorridos com despesas com relações públicas em geral, tais como almoços, recepções, festas de congraçamento etc..
13º SALÁRIO (GRATIFICAÇÃO NATALINA). IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Momento de ocorrência do fato gerador da retenção do imposto de renda, deduções permitidas e demais considerações.
REVISTA ÍNTIMA. DANO MORAL - Empresa indenizará vendedor sorteado para revista íntima no provador.
HORAS EXTRAS. MOTORISTA DE CAMINHÃO. ATIVIDADE EXTERNA. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO - Motorista de veículo com rastreador por satélite receberá horas extras.
RECONHECIMENTO DA CONFIGURAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO PELO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO APÓS A CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES. POSSIBILIDADE - É válido o reconhecimento de vínculo feito por auditor fiscal do trabalho.
COMISSIONISTA PURO. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS - Comissionista puro deve receber horas extras mais adicional em caso de concessão irregular do intervalo.
PAGAMENTO EM DOBRO PELOS FERIADOS DURANTE A JORNADA 12X36 - Empregador pagará feriados em dobro a empregada que cumpria jornada 12x36.
PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. ESTADO DE SANTA CATARINA. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E/OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA - Considerando os estragos causados pelas chuvas, interdições de rodovias Federais e Estaduais que cortam o Estado e dano causado nas instalações do setor produtivo Estadual, o Ministério do Trabalho e Emprego autoriza prorrogação da duração da jornada de trabalho no Estado de Santa Catarina.
03/10/2013 -
EMPREGADO CONVOCADO PARA PRESTAR O SERVIÇO MILITAR. DIREITOS, INCLUINDO ESTABILIDADE PROVISÓRIA - Direitos do empregado convocado para prestar Serviço Militar.
FÉRIAS. CONVERSÃO DE 1/3 (UM TERÇO) DO PERÍODO DE FÉRIAS A QUE TIVER DIREITO O EMPREGADO EM ABONO PECUNIÁRIO - A opção de gozo de férias de 20 ou 30 dias fica a critério do empregador ou do empregado?
ICMS/SP. MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - MDFe - Estado de São Paulo acrescenta, ao rol de Documentos Fiscais Eletrônicos, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, que deverá ser utilizado em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25, no serviço de transporte intermunicipal e interestadual de bens e mercadorias nas hipóteses indicadas.
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (13º SALÁRIO OU GRATIFICAÇÃO NATALINA). PRAZOS PARA PAGAMENTO AO EMPREGADO - Prazos para pagamentos do 13º salário, inclusive da 1º parcela, com exemplos práticos.
01/10/2013 -
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. DISPENSA DE ESCRITURAÇÃO DA EFD-ICMS/IPI - Empresas optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas de efetuar a Escrituração Fiscal Digital – EFD (EFD-ICMS/IPI).
17/09/2013 -
LUCROS OU DIVIDENDOS PAGOS OU CREDITADOS PELAS PESSOAS JURÍDICAS TRIBUTADAS COM BASE NO LUCRO REAL, PRESUMIDO OU ARBITRADO - Regras para pagamento de lucros ou dividendos pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado em face de observância dos métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.
11/09/2013 -
PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O VALOR DA RECEITA BRUTA (CPRB) EM SUBSTITUIÇÃO ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, A CARGO DA EMPRESA, PREVISTAS NOS INCISOS I E III DO ARTIGO 22 DA LEI Nº 8.212/1991 - Relação de Códigos de Atividades, Produtos e Serviços sujeitos à Contribuição Sobre a Receita Bruta (CPRB), em substituição às contribuições previdenciárias, a cargo da empresa, previstas nos incisos I e III do artigo 22 da lei nº 8.212/1991, com os períodos de vigências e respectivas alíquotas.