10/10/2013 -
IRPJ/CSLL. DÉBITOS DECORRENTES DE LUCROS AUFERIDOS POR COLIGADA OU CONTROLADA NO EXTERIOR. PARCELAMENTO OU PAGAMENTO A VISTA, EM CONDIÇÕES ESPECIAIS - Empresas poderão parcelar ou pagamento, em condições especiais, débitos para com a Fazenda Nacional, relativos ao IRPJ e à CSLL, vencidos até 31 de dezembro de 2012, decorrentes de lucros auferidos por coligadas ou controladas no exterior.
PIS/PASEP E COFINS. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E COMPANHIAS SEGURADORAS. DÉBITOS DE PIS E COFINS VENCIDOS ATÉ 31/12/2012. PARCELEMENTO OU PAGAMENTO A VISTA EM CONDIÇÕES ESPECIAIS - Instituições financeiras e companhias seguradoras poderão parcelar ou pagar a vista, débitos de PIS e COFINS, vencidos até 31 de dezembro de 2012, em condições especiais.
DEPÓSITOS DO FGTS. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA - Cabe a empregador comprovar que depositou corretamente FGTS.
EMPREGADO DOMÉSTICO. QUAIS OS DIREITOS QUE ESTÃO VALENDO E QUAIS SÃO OS DIREITOS QUE AINDA DEPENDEM DE REGULAMENTAÇÃO? - Com perguntas e respostas, vejam quais são os direitos dos trabalhadores domésticos que estão valendo e quais são os direitos que ainda dependem de regulamentação, a ser aprovada pelo Congresso Nacional e convertida em Lei Complementar, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União.
PIS/PASEP E COFINS. ALÍQUOTA. REDUÇÃO A ZERO. PRODUTORES FORNECEDORES INDEPENDENTES DE CANA-DE-AÇÚCAR UNIDADES INDUSTRIAIS PRODUTORAS DE ETANOL DA REGIÃO NORDESTE - Alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre valores recebidos a título da subvenção, que especifica, pelos produtores fornecedores independentes de cana-de-açúcar e unidades industriais produtoras de etanol da Região Nordeste são reduzidas a zero.
REFIS. PARCELAMENTO OU PAGAMENTO DE DÉBITOS JUNTO A RFB/PGFN. LEI Nº 11.941/2009 - Reaberto, até 31 de dezembro de 2013, prazo para parcelamento ou pagamento de débitos junto a RFB/PGFN, de que tratam a Lei nº 11.941/2009.
04/10/2013 -
13º SALÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMPRESAS ENQUADRADAS NA OBRIGATORIEDADE DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) - Como deverá ser apurada a contribuição previdenciária patronal relativa ao 13º salário, das empresas sujeitas à contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB)?
11/09/2013 -
PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O VALOR DA RECEITA BRUTA (CPRB) EM SUBSTITUIÇÃO ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, A CARGO DA EMPRESA, PREVISTAS NOS INCISOS I E III DO ARTIGO 22 DA LEI Nº 8.212/1991 - Relação de Códigos de Atividades, Produtos e Serviços sujeitos à Contribuição Sobre a Receita Bruta (CPRB), em substituição às contribuições previdenciárias, a cargo da empresa, previstas nos incisos I e III do artigo 22 da lei nº 8.212/1991, com os períodos de vigências e respectivas alíquotas.