17/10/2013 -
ICMS/RJ. RESTITUIÇÃO E RESSARCIMENTO DE ICMS/ST CORRESPONDENTE A FATO GERADOR QUE NÃO SE REALIZAR - Procedimentos para o contribuinte substituído restituir ou compensar valores de ICMS pagos por força de substituição tributária do imposto correspondente a fatos geradores que não se realizarem.
ICMS/RJ. SAÍDA DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS. APURAÇÃO DO ESTOQUE DE MERCADORIAS EXISTENTES E DO CRÉDITO DO ICMS - Procedimentos a serem observados pelos contribuintes estabelecidos no Estado do Rio de Janeiro quando da saída de mercadoria do regime de substituição tributária do ICMS.
ICMS/RJ. INGRESSO NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS. ESTOQUE DE ABERTURA E ICMS APURADO - Procedimentos a serem observados pelos contribuintes do Estado do Rio de Janeiro quando nova espécie de mercadoria for submetida ao regime de substituição tributária do ICMS, relativamente ao estoque de abertura, apuração e recolhimento do ICMS.
ICMS/RJ. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS - Procedimentos a serem observados pelos contribuintes estabelecidos no Estado do Rio de Janeiro, em relação à devolução, total ou parcial, de mercadoria cujo ICMS tenha sido retido anteriormente.
DECRETO Nº 8.121, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013 - Altera o Decreto nº 7.644, de 16 de dezembro de 2011, que regulamenta o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais.
DECRETO Nº 8.122, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013 - Regulamenta o Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa - Retid, instituído pela Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012.
DECRETO Nº 8.123, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013 - Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no que se refere à aposentadoria especial.
16/10/2013 -
ICMS/MG. REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE MERCADORIAS. APURAÇÃO DE ESTOQUE E DE ICMS A PAGAR OU A RESTITUIR - Procedimentos para apuração do estoque e do respectivo ICMS, em decorrência da inclusão ou exclusão de mercadorias no regime jurídico da substituição tributária, bem assim roteiro e aplicativo utilizado para apurar o estoque de mercadorias e o ICMS a ser pago ou restituído, em decorrência de inclusão ou exclusão das mesmas no regime de substituição tributária (ST).
FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO – FCI. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA O PREENCHIMENTO DA FCI - Alterada as especificações técnicas para o preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação - FCI, da geração de arquivo digital e do software de autenticação e transmissão via internet.
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA A GERAÇÃO DE ARQUIVOS DA EFD-ICMS/IPI - Alteradas especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI.
DESTAQUES OBRIGATÓRIO DOS IMPOSTOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS EM DOCUMENTOS FISCAIS OU EQUIVALENTES. DATA DE INÍCIO PARA O DESTAQUE OBRIGATÓRIO - Data de início de aplicação de penalidades aos infratores pela falta de informação em documentos fiscais ou equivalentes dos tributos federais, estaduais e municipais que influenciaram na formação dos preços de venda de bens e serviços.
11/10/2013 -
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). CONSTRUÇÃO CIVIL. GRUPOS 412, 432, 433 E 439 DA CNAE 2.0 - Esclarecimentos da Receita Federal sobre a contribuição previdenciária impositiva sobre a Receita Bruta (CPRB), em substituição das contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e III do artigo 22 da Lei nº 8.212/1991, aplicáveis às empresas de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0.
04/10/2013 -
13º SALÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMPRESAS ENQUADRADAS NA OBRIGATORIEDADE DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) - Como deverá ser apurada a contribuição previdenciária patronal relativa ao 13º salário, das empresas sujeitas à contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB)?
30/09/2013 -
CPRB. CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. SIMPLES NACIONAL - As empresas do setor de construção civil, optantes pelo Simples Nacional, estão sujeitas a contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta prevista na Lei nº 12.546/2011.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). EMPRESAS QUE EXERCEM OUTRAS ATIVIDADES ALÉM DAQUELAS SUMETIDAS AO REGIME SUBSTITUTIVO - Forma de contribuição quando a substituição estiver vinculada ao enquadramento no CNAE.
18/09/2013 -
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO. ALÍQUOTA DE 3,5%. EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS RELACIONADOS NO ARTIGO 7º DA LEI Nº 12.546/2011 - Empresa contratada que presta serviços relacionados no artigo 7º da Lei nº 12.546/2011, submete-se à retenção no percentual de 3,5% do valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços, se prestados mediante cessão ou locação de mão de obra ou empreitada.
11/09/2013 -
PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O VALOR DA RECEITA BRUTA (CPRB) EM SUBSTITUIÇÃO ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, A CARGO DA EMPRESA, PREVISTAS NOS INCISOS I E III DO ARTIGO 22 DA LEI Nº 8.212/1991 - Relação de Códigos de Atividades, Produtos e Serviços sujeitos à Contribuição Sobre a Receita Bruta (CPRB), em substituição às contribuições previdenciárias, a cargo da empresa, previstas nos incisos I e III do artigo 22 da lei nº 8.212/1991, com os períodos de vigências e respectivas alíquotas.