10/12/2013 -
PESSOA FÍSICA. IMPOSTO SOBRE A RENDA. GANHO DE CAPITAL. INCIDÊNCIA E NÃO INCIDÊNCIA - Hipóteses de incidência e de isenção do imposto sobre a renda sobre ganhos de capital em decorrência de alienação, a qualquer título, de bens e direitos por pessoas físicas.
SIMPLES NACIONAL. OMISSÃO DE RECEITAS. COMPRAS E DESPESAS PAGAS EM EXCESSO. EXCLUSÃO DE OFÍCIO - Despesas pagas e aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização superiores a 20% e 80%, respectivamente, em relação aos ingressos de recursos na empresa optante pelo Simples Nacional. Efeitos e consequências, sendo que os percentuais devem ser apurados no período acumulado mês a mês ao longo do ano-calendário e não na totalidade do ano-calendário.
SOCIEDADE LIMITADA (LTDA.). REDUÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. PROCEDIMENTOS - Hipóteses de redução de capital social em decorrência de perdas irreparáveis ou excesso em relação ao objeto da sociedade, com exemplo de Ata de Reunião dos Sócios, com deliberação de redução, bem assim os reflexos tributários em decorrência da operação.
COMISSÕES POR FORA COMO PAGA PELO TRABALHO DE CALCULISTA EM LIQUIDAÇÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS - Justiça do Trabalho reconhece natureza salarial de valores pagos à parte a empregada de escritório de advocacia pela elaboração de cálculos.
SINDICATO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO E DE SINDICALIZAÇÃO. BENEFÍCIOS PREVISTOS EM CONVENÇÃO COLETIVA EXCLUSIVA A EMPREGOS FILIADOS - Juiz entende que clausula de CCT que concede bolsas de estudos só a sindicalizados afronta a liberdade de associação.
RECEITA LIBERA NOVA VERSÃO DO SICALC AUTOATENDIMENTO (SICALC AA) - Nova versão possibilita calcular dívidas para pagamento à vista com os benefícios da reabertura do parcelamento ou pagamento a vista de débitos de que trata a Lei nº 11.941/2009.
09/12/2013 -
EMPREGADO. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DIFERENTE DA PREVISTA NO CONTRATO DE TRABALHO - Empregado que exerce função diferente da prevista no contrato deve receber diferenças salariais em decorrência do desvio de função.
05/12/2013 -
CONTABILIDADE DAS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS. ADOÇÃO PLENA DA NBC TG 1000 - Hipóteses em que o CFC permite que as entidades que ainda não conseguiram atender plenamente a todos os requisitos da “NBC TG 1000 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas” aplique a adoção plena dessa norma para os exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2013.
21/10/2013 -
CAPITAL SOCIAL. SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO COM QUOTAS DE OUTRA SOCIEDADE - O capital social subscrito de uma sociedade poderá ser integralizado com quotas de outra sociedade?
09/10/2013 -
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL COM BENS IMÓVEIS. REQUISITOS - Aspectos fiscais e juridicos a serem observados.
25/09/2013 -
SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EM BENS. SUBSTITUIÇÃO - É possível alterar o contrato de uma sociedade empresária limitada de forma que um bem usado como capital integralizado na ocasião da constituição da sociedade seja substituído por dinheiro?
08/08/2013 -
PESSOA FÍSICA QUE TENHA POR OBJETO A EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL. RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL - Definição de atividade rural; arrendatários, condôminos e parceiros; formas de apuração do resultado da exploração da atividade rural; receita bruta da atividade rural; despesas de custeio e investimentos da atividade rural; resultado da atividade rural; compensação de prejuízos da atividade rural; apuração do resultado tributável da atividade rural; atividade rural exercida no exterior; resultado de residente ou domiciliado no exterior; resultado presumido; e atualização monetária dos rendimentos.
07/08/2013 -
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO PELOS SÓCIOS. CUIDADOS REQUERIDOS - Formalidades legais a serem observadas, na sociedade, na pessoa física do sócio, e na sócia pessoa jurídica, quando da integralização de capital social subscrito, objetivando evitar a caracterização de omissão de receitas.
01/03/2012 -
TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO EM SOCIEDADE E VICE-VERSA E TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO EM EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI E VICE-VERSA - Procedimentos referentes à transformação de empresário em sociedade e vice-versa; e referentes à transformação de empresário em empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI e vice-versa.