13/12/2013 -
REEMBOLSO-BABÁ. IRRF E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA - Há incidência de imposto sobre a renda e contribuição previdenciária sobre reembolso-babá?
ENTREGA DA DIPJ FORA DO PRAZO POR MOTIVOS DE FORÇA MAIOR - Como deverá proceder a pessoa jurídica que, por motivo de força maior, não tiver condições de apresentar sua declaração de imposto sobre a renda no prazo estabelecido pela legislação?
IR FONTE. PAGAMENTOS A COOPERATIVAS DE TRABALHO E ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS OU ASSEMELHADAS - Retenção na fonte do imposto sobre a renda sobre importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a cooperativas de trabalho, associações de profissionais ou assemelhadas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição, bem assim procedimentos a serem observadas por estas entidades em relação ao imposto retido.
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.457, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013 - Altera a Resolução CFC n° 987/03, que dispõe sobre a obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços contábeis e dá outras providências.
PORTARIA RFB Nº 1.793, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013 - Estabelece parâmetros para a indicação das pessoas jurídicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2014 e dá outras providências.
PORTARIA MF Nº 582, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013 - Dispõe sobre o acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.
06/12/2013 -
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. DISPENSA DE MATRÍCULA NO CEI. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) - Receita Federal esclarece que o fato de a pessoa jurídica executar serviços de construção civil dispensados de matrícula no CEI não afasta a sua sujeição ao regime de substituição das contribuições previdenciárias, vez que tal sujeição se dá tão somente em razão do enquadramento de sua atividade principal no CNAE 2.0.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DECORRENTE DE DECISÕES CONDENATÓRIAS OU HOMOLOGATÓRIAS PROFERIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO - Receita Federal esclarece pontos importantes para o cálculo da contribuição previdenciária decorrente de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas na justiça do trabalho pelas empresas abrangidas pelo regime de tributação da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) de que tratam os artigos 7º a 9º da Lei nº 12.546/2011.
22/11/2013 -
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). LEI Nº 12.546/2011. EMPRESAS MISTAS. BASE DE CÁLCULO. CONTRIBUIÇÃO SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INFORMAÇÕES EM GFIP - Procedimentos a serem obervados pelas empresas consideradas mistas, isto é, que auferem receitas decorrentes da fabricação dos produtos mencionados no caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, e de outras atividades não submetidas à substituição, para recolhimento da contribuição previdenciária sobre a parcela do 13º salário.
26/10/2013 -
PREVIDÊNCIA SOCIAL. CPRB. CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. CÁLCULO. VALORES A SEREM RECOLHIDOS EM DARF E EM GPS NAS HIPÓTESES DE ESTABELECIMENTOS MATRIZ E FILIAIS - Como determinar os valores devidos em DARF e em GPS das empresas abrangidas pelos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 – Contribuição previdenciária incidente sobre o valor da receita bruta, que tenha estabelecimentos matriza e filiais, com exemplos práticos.