08/01/2014 -
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2014. EMPRESA QUE NÃO TEM EMPREGADOS - A contribuição sindical patronal é devida pelas empresas que não tem empregados?
INSS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO, A PARTIR DE JANEIRO DE 2014 - Informação sobre a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2014.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.440, DE 7 DE JANEIRO DE 2014 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 22 de novembro de 2013, que dispõe sobre a transmissão e a entrega de documentos digitais nos casos que especifica.
PORTARIA CGSN Nº 23, DE 6 DE JANEIRO DE 2014 - Dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede no Município de Lajedinho (BA).
07/01/2014 -
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. MULTA POR ATRASO, FALTA DE APRESENTAÇÃO OU POR APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRATIVOS, DECLARAÇÕES, ARQUIVOS DIGITAIS E DOCUMENTOS COM INCORREÇÕES OU OMISSÕES. CRONOLOGIA - Penalidades pelo descumprimento de obrigações tributárias acessórias exigidas pela legislação tributária ou por apresentação de declarações e demonstrativos com incorreções ou omissões (declarações, demonstrativos, arquivos digitais etc.).
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2014. EMPRESA INSCRITA NO SIMPLES NACIONAL. ISENÇÃO - Empresa inscrita no Simples Nacional é isenta de contribuição sindical patronal.
eSOCIAL. SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS. CAIXA APROVA LEIAUTE DOS ARQUIVOS QUE COMPÕEM O eSOCIAL E DEFINE DATAS PARA INÍCIO DE SUA ADOÇÃO - CAIXA aprova leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), define datas de sua adoção inicial e extingue a GFIP/SEFIP a partir das datas por ela definidas.
02/01/2014 -
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA – CPRB. - Até que enfim a Receita Federal cumpre seu papel e edita norma disciplinando a incidência Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB, destinada ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, devida pelas empresas referidas nos artigos 7º e 8º, combinados com o artigo 9º, da Lei nº 12.546, de 14/12/2011, com as alterações posteriores.