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15/01/2014 -
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD (SPED CONTÁBIL). MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD) - Novo Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD) já está disponível.
EFD-ICMS/IPI. PROGRAMA VALIDADOR. NOVA VERSÃO - Disponibilizada nova versão do PVA da EFD-ICMS/IPI.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2014 - Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 35, de 22 de maio de 2009.
SEGURO-DESEMPREGO. NEGATIVA DO DEFERIMENTO DO DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO POR CULPA EXCLUSIVA DO EMPREGADOR. CONSEQUÊNCIAS - Trabalhadora que teve pedido de seguro desemprego negado por culpa de empresa será indenizada.
DIARISTA. FAXINEIRA. RELAÇÃO DE EMPREGO - Faxineira que prestava uma hora diária de serviços à empresa tem vínculo de emprego reconhecido.
LUTO. FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA OU DEPENDENTES. FALTA AO SERVIÇO DO EMPREGADO - Empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. VALORES DE REAJUSTE DE VENCIMENTOS NÃO RECONHECIDOS COMO DEVIDOS - Não incide contribuição previdenciária sobre valores de reajuste de vencimentos não reconhecidos como devidos.
14/01/2014 -
INSS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE MEDIANTE ALÍQUOTA DE 3,5% - Atividades sujeitas e critérios relativos à retenção da contribuição previdenciária, mediante alíquota de 3,5%, no caso de contratação de empresas para execução de serviços mediante cessão de mão de obra, de que trata o § 6º do artigo 7º da Lei nº 12.546, de 2011.
CPRB. REGRAS GERAIS DE INCIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA - Regras gerais de incidência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB, destinada ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, devida pelas empresas referidas nos artigos 7º e 8º, combinados com o artigo 9º, da Lei nº 12.546, de 14/12/2011, com as alterações posteriores.
SIMPLES NACIONAL. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA DE SÓCIO. VEDAÇÃO - Sócio de uma ME ou EPP optante pelo Simples Nacional pode ser sócio de outra ME ou EPP não optante pelo Simples Nacional?
SIMPLES NACIONAL. SÓCIO DE EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL QUE PARTICIPA DE OUTRA EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL - Sócio de uma ME ou EPP optante pelo Simples Nacional pode ser sócio de outra ME ou EPP optante pelo Simples Nacional?