Para alterar Plano de Assinatura clique em Gerar Boleto, em seguida clique em Alterar Plano de Assinatura, selecione o plano desejado e clique em Salvar (Opção válida somente na ativação ou na renovação da assinatura).
20/01/2014 -
ABANDONO DE EMPREGO. A CARACTERIZAÇÃO DO ABANDONO DE EMPREGO EXIGE A COMPROVAÇÃO, PELO EMPREGADOR, DE DOIS REQUISITOS ESSENCIAIS - Justa causa por abandono de emprego exige prova da intenção do empregado de não retornar ao trabalho.
AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DA CTPS. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO - Ausência de anotação da CTPS é falta gravíssima e autoriza rescisão indireta.
PIS/PASEP E COFINS. RECEITA DECORRENTE DA VENDA DE ÁGUAS MINERAIS CLASSIFICADAS NO CÓDIGO 2201.10.00 Ex 01 e Ex 02 DA TIPI. ALÍQUOTA ZERO. VIGÊNCIA NO TEMPO - Aplicabilidade a pessoa jurídica industrial não optante pelo Simples Nacional.
DMED. PLANO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. INFORMAÇÕES - Na hipótese de plano privado de assistência à saúde coletivo por adesão contratado pela empresa e/ou entidade diretamente com a operadora de planos de saúde, tem-se que a operadora do plano de saúde possui a obrigação de prestar, em Dmed, as informações relativas aos beneficiários titulares e dependentes pessoas físicas, nos termos da norma que regulamenta a obrigação acessória.
PIS/PASEP E COFINS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. SOJA. AGROPECUARISTA - Incidência do PIS/PASEP e da COFINS poderá ser suspensa no caso de venda de soja (código 12.01 da NCM) por pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária a pessoa jurídica que exerça atividade agroindustrial.
PIS/PASEP. FOLHA DE SALÁRIOS. BASE DE CÁLCULO - Pagamento a pessoa sem vínculo empregatício. Não inclusão.
IRPF/INSS. ABONO-ASSIDUIDADE. AUSÊNCIA PERMITIDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. INCIDÊNCIA - Benefício "abono assiduidade e ausências permitidas ao trabalho para trato de interesse particular" à pessoa física, quando não usufruído e convertido em pecúnia.
IRRF. PLANOS DE SAÚDE. MODALIDADE DE PRÉ-PAGAMENTO. DISPENSA DE RETENÇÃO - Pagamentos efetuados a cooperativas operadoras de planos de assistência à saúde, decorrentes de contratos de plano privado de assistência à saúde a preços pré-estabelecidos (contratos de valores fixos, independentes da utilização dos serviços pelo contratante).
IRPJ/CSLL. LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA E DE FONOAUDIOLOGIA - Percentuais de presunções reduzidos. Requisitos.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 638, DE 17 DE JANEIRO DE 2014 - Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - Inovar-Auto.
14/01/2014 -
INSS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE MEDIANTE ALÍQUOTA DE 3,5% - Atividades sujeitas e critérios relativos à retenção da contribuição previdenciária, mediante alíquota de 3,5%, no caso de contratação de empresas para execução de serviços mediante cessão de mão de obra, de que trata o § 6º do artigo 7º da Lei nº 12.546, de 2011.
CPRB. REGRAS GERAIS DE INCIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA - Regras gerais de incidência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB, destinada ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, devida pelas empresas referidas nos artigos 7º e 8º, combinados com o artigo 9º, da Lei nº 12.546, de 14/12/2011, com as alterações posteriores.