29/01/2014 -
DÍVIDA TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE DE EX-SÓCIO - Ex-sócio é executado por dívida de empresa da qual se desligou há 24 anos
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL NA HOMOLOGAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - TRCT firmado sem assistência sindical não serve como prova de quitação das parcelas devidas.
ALUGUEL DE VEICULO DE EMPREGADO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO E REFLEXOS EM FÉRIAS, 13º SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E FGTS - Justiça do Trabalho reconhece natureza salarial de valor pago a empregado como aluguel de veículo.
CPRB. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. RECEITA BRUTA. FATO GERADOR. EMPRESA SEM EMPREGADOS - Poderá ser exigida a CPRB ainda que a empresa não contrate empregados, trabalhadores avulsos ou contribuintes individuais?
IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE TERAPIA OCUPACIONAL, FISIOTERAPIA, FONOAUDIOLOGIA E PSICOLOGIA. PERCENTUAL - Percentual para efeito de determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
SIMPLES NACIONAL. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA NECESSÁRIA À UTILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL - A pessoa jurídica que explore contrato de locação de bens móveis, independentemente do fornecimento concomitante de mão-de-obra necessária à sua utilização, pode optar pelo regime tributário do Simples Nacional?
IRPF. DESAPROPRIAÇÃO. INTERESSE PÚBLICO. GANHO DE CAPITAL. INCIDÊNCIA - O ganho de capital apurado na alienação de imóvel, ainda que por desapropriação para fins de interesse público, está sujeito à incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física?
28/01/2014 -
GFIP/SEFIP. COMPETÊNCIA 13. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (13º SALÁRIO). ANO DE 2013 - Empregadores tem até o próximo dia 31 para o envio do arquivo da GFIP/SEFIP, referente à competência 13, destinado exclusivamente à Previdência Social, contendo informações relativas ao 13º salário de ano de 2013.
GFIP. APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO OU APRESENTAÇÃO COM OMISSÕES OU INCORREÇÕES. PENALIDADES - A Receita Federal já iniciou verificação (desde o ano de 2013), com consequente emissão de Auto de Infração, quando for o caso, dos contribuintes que entregaram em atraso a GFIP, ou que tenha feito a sua apresentação com incorreções ou omissões, a partir do ano base 2009.
27/01/2014 -
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2014. ENTIDADE OU INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS - Procedimentos a serem observados para a comprovação da condição de entidade ou instituição sem fins lucrativos para fins da isenção da contribuição sindical patronal.
eSOCIAL. SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS. EMPREGADORES, INCLUSIVE O DOMÉSTICO, EMPRESAS E A ELES EQUIPARADOS, SEGURADOS ESPECIAIS INCLUSIVE EM RELAÇÃO A TRABALHADORES QUE LHE PRESTEM SERVIÇO - Quem será obrigado a utilizar o eSocial e a partir de quando o uso do eSocial será obrigatório?
22/01/2014 -
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2014. MATRIZ E FILIAIS - Contribuições sindicais da Matriz e das Filiais, com exemplificação prática.
09/01/2014 -
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2014. CAPITAL SOCIAL NÃO INTEGRALIZADO - Contribuição sindical patronal da empresa com Capital Social não Integralizado.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2014. EMPRESA COM MAIS DE UMA ATIVIDADE ECONÔMICA - Forma de pagamento da contribuição sindical patronal da empresa que possui mais de uma atividade econômica.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2014. EMPRESA INATIVA OU QUE VENHA ENCERRAR SUA ATIVIDADE NO MÊS DE JANEIRO - Empresa com as suas atividades paralisadas (inativas) ou que venha a ser encerrada no mês de janeiro do ano em curso.
08/01/2014 -
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2014. EMPRESA QUE NÃO TEM EMPREGADOS - A contribuição sindical patronal é devida pelas empresas que não tem empregados?
07/01/2014 -
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2014. EMPRESA INSCRITA NO SIMPLES NACIONAL. ISENÇÃO - Empresa inscrita no Simples Nacional é isenta de contribuição sindical patronal.
08/08/2013 -
CPRB. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. GIIL-RAT (RAT AJUSTADO) E CONTRIBUIÇÕES PARA OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS (TERCEIROS) - As empresas obrigadas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) continuam calculando e recolhendo normalmente o GIIL-RAT (RAT Ajustado) e as contribuições para as outras entidades e fundos (terceiros)?