20/02/2014 -
Débito tributário vencido, com os acréscimos legais, pago a menor - Como o contribuinte deve proceder quando faz pagamento de tributo a menor após a data de seu vencimento para apurar diferenças decorrentes do recolhimento em atraso?
EMPREGADO. BENEFÍCIO DO AUXÍLIO DOENÇA INDEFERIDO PELO INSS. INFORMAÇÕES INCORRETAS PRESTADAS AO CNIS POR MEIO DE GFIP, RAIS, CAGED - Empregado que teve benefício previdenciário indeferido por negligência da empresa no repasse de dados ao INSS será indenizado.
APOSENTADORIA. RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO. TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - O segurado da Previdência Social tem o direito de reconhecimento, em qualquer época, do tempo de exercício de atividade anteriormente abrangido pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS)?
19/02/2014 -
PIS/PASEP E COFINS. RECEITAS ORIUNDAS DE VARIAÇÃO CAMBIAL - As receitas decorrentes de variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações são tributadas pelo PIS/PASEP e COFINS, regime cumulativo e regime não cumulativo?
LUCRO REAL E PREJUÍZO FISCAL. ESCRITURAÇÃO FISCAL E ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - Como um lucro contábil poderá resultar em prejuízo fiscal e vice-versa, ou seja, como um prejuízo contábil poderá resultar em lucro real?
LUCRO REAL OU LUCRO PRESUMIDO? - É chegada a hora da decisão: a empresa deverá ser tributada pelo lucro real ou pelo lucro presumido?
IRPJ/CSLL. LUCRO REAL TRIMESTRAL OU LUCRO REAL ANUAL. OPÇÃO - Qual é a melhor opção: lucro real trimestral ou lucro real anual?
GILRAT. SAT. INSS. GRAU DE RISCO DA ATIVIDADE. ATIVIDADE PREPONDERANTE - Quais são as regras para fins da fixação do grau de risco da atividade preponderante da empresa ou do equiparado, que determina a alíquota da contribuição destinada ao custeio dos benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT/SAT)?
18/02/2014 -
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. PREVIDÊNCIA SOCIAL. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES RELATIVAS A PERÍODO ANTERIOR À SUA INSCRIÇÃO NO RGPS. RETROAÇÃO DA DATA DO INÍCIO DAS CONTRIBUIÇÕES - Pode o segurado contribuinte individual manifestar interesse em recolher contribuições previdenciárias relativas a período anterior à sua inscrição como segurado da Previdência Social?
07/02/2014 -
MP Nº 627/2013. REFLEXOS TRIBUTÁRIOS E EXTINÇÃO DO REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO (RTT). NOVOS MÉTODOS E CRITÉRIOS CONTÁBEIS - A nova sistemática de apuração da base cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS aplicáveis às empresas em geral se aplicam a partir de 1º de janeiro de 2014?
04/02/2014 -
DIRF 2014. DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (DIRF) - Prazo para apresentação e Perguntas e Respostas da Dirf 2014.
27/01/2014 -
eSOCIAL. SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS. EMPREGADORES, INCLUSIVE O DOMÉSTICO, EMPRESAS E A ELES EQUIPARADOS, SEGURADOS ESPECIAIS INCLUSIVE EM RELAÇÃO A TRABALHADORES QUE LHE PRESTEM SERVIÇO - Quem será obrigado a utilizar o eSocial e a partir de quando o uso do eSocial será obrigatório?
14/01/2014 -
INSS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE MEDIANTE ALÍQUOTA DE 3,5% - Atividades sujeitas e critérios relativos à retenção da contribuição previdenciária, mediante alíquota de 3,5%, no caso de contratação de empresas para execução de serviços mediante cessão de mão de obra, de que trata o § 6º do artigo 7º da Lei nº 12.546, de 2011.
CPRB. REGRAS GERAIS DE INCIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA - Regras gerais de incidência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB, destinada ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, devida pelas empresas referidas nos artigos 7º e 8º, combinados com o artigo 9º, da Lei nº 12.546, de 14/12/2011, com as alterações posteriores.
19/11/2013 -
LUCROS OU DIVIDENDOS CALCULADOS COM BASE NOS RESULTADOS APURADOS ENTRE 1º DE JANEIRO DE 2008 E 31 DE DEZEMBRO DE 2013 - Os valores de lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados entre 1º de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2013, superiores aos apurados com observância dos métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007 estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda?