24/02/2014 -
SAT/GILRAT. EMPRESA COM MAIS DE UM ESTABELECIMENTO E MAIS DE UMA ATIVIDADE ECONÔMICA. RAT. ENQUADRAMENTO - Empresa com mais de 1 (um) estabelecimento (com inscrição no CNPJ) e com mais de 1 (uma) atividade econômica.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI) E DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC). EMPRESAS MISTAS. BASE DE CÁLCULO PROPORCIONAL - Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta (CPRB). Empresas de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e comunicação (TIC). Empresas mistas. Base de cálculo proporcional. Venda cancelada. Devolução de venda. Exclusão da base de cálculo. Recolhimento. Estabelecimento matriz. Empresas mistas. Base de cálculo proporcional. Regime de caixa. Possibilidade.
SAT/GILRAT. ÓRGÃOS PÚBLICOS. ATIVIDADE PREPONDERANTE. GRAU DE RISCO E ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO. CÓDIGO CNAE - Para fins de determinação do grau de risco e, por conseguinte, da alíquota a ser utilizada no cálculo da contribuição do SAT/GILRAT, cada órgão da Administração Pública Direta, com inscrição própria no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), deve verificar a atividade preponderante exercida, assim considerada a que ocupa o maior número de segurados empregados em seu âmbito.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. ACORDO INTERNACIONAL DE PREVIDÊNCIA BRASIL E JAPÃO - Hipótese de não incide contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sobre a remuneração paga no Brasil ao trabalhador japonês deslocado temporariamente para trabalhar no Brasil, inclusive como diretor não empregado.
PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE VINHO E DERIVADOS DA UVA E DO VINHO - A produção, a circulação e a comercialização de vinho e derivados da uva e do vinho tem nova regulamentação.
PORTARIA COANA Nº 3, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014 - Estabelece orientações e procedimentos complementares para aplicação do regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro).
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.451, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014 - Aprova, para o exercício de 2014, o programa multiplataforma da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.452, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014 - Dispõe sobre a apresentação de informações pelas entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e administradoras de Fundos de Aposentadoria Programada Individual.
21/02/2014 -
IRPF/DIRPF 2014. PROGRAMA DO IMPOSTO DE RENDA - PIR - 2014 - Receita anuncia as regras do Programa de Imposto de Renda 2014.
ABONO ANUAL DO PIS. QUAIS SÃO OS TRABALHADORES QUE TEM DIREITO AO ABONO DO PIS? - Todos os trabalhadores têm direito ao abono anual do PIS, pagos pela CAIXA?
IRPF/DIRPF 2014. PESSOAS OBRIGADAS E DESOBRIGADAS DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2014, ANO-CALENDÁRIO DE 2013 - Quais são as pessoas físicas obrigadas e desobrigadas de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013?