27/02/2014 -
EFD-CONTRIBUIÇÕES. SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (SCP). SÓCIA OSTENSIVA. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ARQUIVOS DIGITAIS DA SÓCIA OSTENIVA E DA SCP - Em relação aos fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2014, no caso de a pessoa jurídica ser sócia ostensiva de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a EFD-Contribuições deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da EFD-Contribuições da sócia ostensiva. Como deverá ser prestadas essas informações no arquivo da Escrituração Fiscal?
EFD-CONTRIBUIÇÕES. GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO, NOVAS TABELAS E NOVA VERSÃO DO PROGRAMA VALIDADOR E ASSINADOR (PVA) - Nova versão do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), novas tabelas e nova versão do Programa Validador e Assinador (PVA) da escrituração.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 8, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014 - Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.454, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014 - Dispõe sobre a aplicação do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid).
26/02/2014 -
IRPJ/CSLL. PESSOA JURÍDICA QUE TENHA POR OBJETO A EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL. FORMA DE TRIBUTAÇÃO E INCENTIVOS FISCAIS - Forma de tributação pelo IRPJ/CSLL das pessoas jurídicas que tenham por objeto a exploração de atividade rural e incentivos fiscais a ela destinados.
IRPF/DIRPF 2014. PROGRAMA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Receita Federal libera programa da Declaração de Ajuste Anual de 2014 (ano-base de 2013).
SIMPLES NACIONAL. COMPENSAÇÃO. VALORES RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE OU EM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO - Os valores do Simples Nacional recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido, pela Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo regime simplificado e favorecido, já poderão ser compensados por meio do aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional.
18/02/2014 -
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS E DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS. ANO DE 2014 - Contribuição sindical dos trabalhadores autônomos e dos profissionais liberais deve ser paga até o dia 28/02/2014.