05/03/2014 -
IRPF/DIRPF 2014. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI, OPTANTE PELO SIMEI - Retiradas de pró-labore e de lucros pela pessoa física do Microempreendedor Individual - MEI, optante pelo SIMEI, bem assim como informar estes valores na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física do MEI.
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. EMPRESÁRIO OU SÓCIOS DE EMPRESAS OPTANTES PELO REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES NACIONAL - Tratamento tributário nas pessoas físicas do empresário e sócios de empresas optantes pelo Simples Nacional relativos aos valores lucros recebidos no ano-calandeário a que se referir a declaração de ajuste anual, com exemplificações.
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS, BONIFICAÇÕES, DIVIDENDOS E PAGAMENTOS DE PRÓ-LABORE. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS - Retiradas de lucros ou pagamento de pró-labore de diretores, sócios, gerentes, membros de órgãos fiscais ou consultivos, titulares de firma individual (empresário individual) ou quaisquer outros dirigentes de empresa.
FGTS. DIRETOR OU ADMINISTRADOR NÃO EMPREGADO - As empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista poderão equiparar seus Diretores ou Administradores não empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS?
PORTARIA PGFN Nº 164, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014 - Regulamenta o oferecimento e a aceitação do seguro garantia judicial para execução fiscal e seguro garantia parcelamento administrativo fiscal para débitos inscritos em dívida ativa da União (DAU) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
28/02/2014 -
ELABORAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EMITIDAS A PARTIR DA EDIÇÃO DA MP 627/2013 - Orientações aos auditores independentes sobre o entendimento a respeito dos procedimentos adotados, ou a serem adotados, pela administração das entidades (empresas), para fins de elaboração das demonstrações contábeis, tendo em vista a avaliação dos impactos das disposições contidas Medida Provisória nº 627/2013 e na Instrução Normativa RFB nº 1.397/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013.
DIAS DESTINADOS AO CARNAVAL. JORNADA DE TRABALHO. EMPREGADO - Dias destinados ao Carnaval não são considerados feriados, podendo ser exigido trabalho do empregado nesses dias.