18/03/2014 -
CSLL, PIS/PASEP E COFINS. PRAZO DECADENCIAL - Como é contado o prazo decadencial da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS?
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL. FATOS CONTÁBEIS - Documentação contábil, para fins de comprovar os fatos que originaram os lançamentos na escrituração da entidade.
CONSERVAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS, BEM COMO OCORRÊNCIA DE EXTRAVIO, DETERIORAÇÃO OU DESTRUIÇÃO DE LIVROS, FICHAS, DOCUMENTOS OU PAPÉIS DE INTERESSE DA ESCRITURAÇÃO DA EMPRESA OU EQUIPARADA - Prazos a serem observados pelo empresário, sociedade empresária e sociedade simples para a guarda e conservação da escrituração, de documentos, correspondências e demais papéis concernentes à sua atividade, bem como os procedimentos a serem observados nos casos de extravio, deterioração ou destruição da escrituração e documentos.
LIVRO RAZÃO OU FICHAS UTILIZADOS PARA RESUMIR E TOTALIZAR, POR CONTA OU SUBCONTA, OS LANÇAMENTOS EFETUADOS NO LIVRO DIÁRIO. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Pessoas jurídicas obrigadas a manter, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, Livro Razão ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no livro Diário, para atender exigências fiscais.
FACTORING. FATURIZAÇÃO. DUPLICATAS FRIAS - Empresa de factoring tem direito de regresso contra faturizada que cedeu duplicatas frias.
EX-EMPREGADO. CARTA DE REFERÊNCIA EMITIDA PELA EX-EMPREGADORA. CONTEÚDO DESABONADOR. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO - Empresa é condenada por dar referência depreciativa de ex-empregado.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ELIMINAÇÃO. FORNECIMENTO DE EPI'S - Fornecimento e fiscalização do uso de EPI's pelo empregador afastam direito a adicional de insalubridade.
17/03/2014 -
DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS - Quando nos atos constitutivos da sociedade e em sua escrituração contábil não houver discriminação entre a remuneração decorrente do trabalho e a proveniente do capital social, nem demonstração em balancetes mensais levantados para este fim, na forma da legislação comercial, a base de cálculo das contribuições previdenciárias relativas aos sócios da sociedade simples corresponde aos valores totais pagos ou creditados.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. SERVIÇOS. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO DE 3,5% - Incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) para as empresas do setor de construção civil.
11/03/2014 -
ELEIÇÕES DE 2014. PRESTAÇÃO DE CONTAS. ARRECADAÇÃO E GASTOS DE RECURSOS POR PARTIDOS POLÍTICOS, CANDIDATOS E COMITÊS FINANCEIROS - Obrigatoriedade da assinatura do profissional de contabilidade nas prestações de contas nas Eleições de 2014.
27/01/2014 -
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS). RETENÇÃO NA FONTE. ALÍQUOTA DE 3,5%. BASE DE CÁLCULO - Apuração da base de cálculo da retenção de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do valor bruto da respectiva nota fiscal ou fatura, a título de Contribuição Previdenciária.
14/01/2014 -
CPRB. REGRAS GERAIS DE INCIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA - Regras gerais de incidência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB, destinada ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, devida pelas empresas referidas nos artigos 7º e 8º, combinados com o artigo 9º, da Lei nº 12.546, de 14/12/2011, com as alterações posteriores.