19/03/2014 -
DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS DE VENDAS REALIZADAS EM EXERCÍCIO ANTERIOR. PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - Aspectos contábeis e demais considerações sobre operação de devolução de mercadorias que foram vendidas no exercício anterior.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.458, DE 18 DE MARÇO DE 2014 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre os preços a serem praticados nas operações de compra e de venda de bens, serviços ou direitos efetuadas por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, consideradas vinculadas.
IRPJ/CSLL. MUDANÇA DE REGIME TRIBUTÁRIO DO LUCRO REAL PARA O LUCRO PRESUMIDO. DEDUÇÃO DE VENDAS CANCELADAS DE PERÍODOS ANTERIORES E CRÉDITOS DE PIS/PASEP E COFINS - A pessoa jurídica que muda de regime tributário do lucro real para o lucro presumido poderá excluir as vendas canceladas de períodos anteriores da base de cálculo do IRPJ e da CSLL? E em relação aos créditos do PIS/PASEP e da COFINS apurados no regime do lucro real?
AVISO PRÉVIO. RECONSIDERAÇÃO. RECONSIDERAÇÃO NÃO ACEITA. ABANDONO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO - Reconsideração ou não das partes antes do termino do aviso prévio ou continuidade da prestação de serviços depois de expirado o prazo do termo final do aviso prévio.
18/03/2014 -
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DE BENEFÍCIOS PREVISTOS NAS NORMAS COLETIVAS - Afastamentos do empregado por motivos de doença e de aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho, depósitos do FGTS, rescisão contratual e homologação da rescisão.
CSLL, PIS/PASEP E COFINS. PRAZO DECADENCIAL - Como é contado o prazo decadencial da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS?
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL. FATOS CONTÁBEIS - Documentação contábil, para fins de comprovar os fatos que originaram os lançamentos na escrituração da entidade.
CONSERVAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS, BEM COMO OCORRÊNCIA DE EXTRAVIO, DETERIORAÇÃO OU DESTRUIÇÃO DE LIVROS, FICHAS, DOCUMENTOS OU PAPÉIS DE INTERESSE DA ESCRITURAÇÃO DA EMPRESA OU EQUIPARADA - Prazos a serem observados pelo empresário, sociedade empresária e sociedade simples para a guarda e conservação da escrituração, de documentos, correspondências e demais papéis concernentes à sua atividade, bem como os procedimentos a serem observados nos casos de extravio, deterioração ou destruição da escrituração e documentos.
LIVRO RAZÃO OU FICHAS UTILIZADOS PARA RESUMIR E TOTALIZAR, POR CONTA OU SUBCONTA, OS LANÇAMENTOS EFETUADOS NO LIVRO DIÁRIO. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Pessoas jurídicas obrigadas a manter, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, Livro Razão ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no livro Diário, para atender exigências fiscais.
17/03/2014 -
DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS - Quando nos atos constitutivos da sociedade e em sua escrituração contábil não houver discriminação entre a remuneração decorrente do trabalho e a proveniente do capital social, nem demonstração em balancetes mensais levantados para este fim, na forma da legislação comercial, a base de cálculo das contribuições previdenciárias relativas aos sócios da sociedade simples corresponde aos valores totais pagos ou creditados.