21/03/2014 -
EFD-CONTRIBUIÇÕES. ESCRITURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA (CPRB) - Como habilitar o Programa Validador e Assinador da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins (EFD-Contribuições) - PVA – para escrituração e apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB?
DCTF MENSAL. PESSOAS JURÍDICAS QUE NÃO TENHAM DÉBITOS A DECLARAR. HIPÓTESES DE OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO - Quais são as hipóteses de apresentação obrigatória da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal - DCTF Mensal, ainda que a pessoa jurídica não tenha débitos a declarar no mês a que se referir a declaração?
MOTORISTA-VIAJANTE. HORAS DE SOBREAVISO OU DE PRONTIDÃO - Pernoite em caminhão não equivale a sobreaviso ou prontidão.
EMPREGADO. PRÉ-APOSENTADORIA. ESTABILIDADE - Justiça do Trabalho aplica princípio da ultratividade da norma coletiva e assegura a trabalhadora estabilidade pré-aposentadoria.
18/03/2014 -
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DE BENEFÍCIOS PREVISTOS NAS NORMAS COLETIVAS - Afastamentos do empregado por motivos de doença e de aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho, depósitos do FGTS, rescisão contratual e homologação da rescisão.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL. FATOS CONTÁBEIS - Documentação contábil, para fins de comprovar os fatos que originaram os lançamentos na escrituração da entidade.
CONSERVAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS, BEM COMO OCORRÊNCIA DE EXTRAVIO, DETERIORAÇÃO OU DESTRUIÇÃO DE LIVROS, FICHAS, DOCUMENTOS OU PAPÉIS DE INTERESSE DA ESCRITURAÇÃO DA EMPRESA OU EQUIPARADA - Prazos a serem observados pelo empresário, sociedade empresária e sociedade simples para a guarda e conservação da escrituração, de documentos, correspondências e demais papéis concernentes à sua atividade, bem como os procedimentos a serem observados nos casos de extravio, deterioração ou destruição da escrituração e documentos.
LIVRO RAZÃO OU FICHAS UTILIZADOS PARA RESUMIR E TOTALIZAR, POR CONTA OU SUBCONTA, OS LANÇAMENTOS EFETUADOS NO LIVRO DIÁRIO. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Pessoas jurídicas obrigadas a manter, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, Livro Razão ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no livro Diário, para atender exigências fiscais.
28/02/2014 -
ELABORAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EMITIDAS A PARTIR DA EDIÇÃO DA MP 627/2013 - Orientações aos auditores independentes sobre o entendimento a respeito dos procedimentos adotados, ou a serem adotados, pela administração das entidades (empresas), para fins de elaboração das demonstrações contábeis, tendo em vista a avaliação dos impactos das disposições contidas Medida Provisória nº 627/2013 e na Instrução Normativa RFB nº 1.397/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013.
05/12/2013 -
CONTABILIDADE DAS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS. ADOÇÃO PLENA DA NBC TG 1000 - Hipóteses em que o CFC permite que as entidades que ainda não conseguiram atender plenamente a todos os requisitos da “NBC TG 1000 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas” aplique a adoção plena dessa norma para os exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2013.
20/11/2013 -
ENTIDADE SEM FINALIDADE DE LUCROS (IMUNE OU ISENTA). DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - Conjunto de demonstrações contábeis que deve ser elaborado pelas entidades sem finalidade de lucros – Entidades Imunes e Isentas.
PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS. REGRAS CONTÁBEIS. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - Conjunto complemento de Demonstrações Contábeis que estão sujeitas as pequenas e médias empresas.
01/11/2013 -
APOSENTADO PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL RGPS QUE PERMANECER EM ATIVIDADE SUJEITA A ESTE REGIME, OU A ELE RETORNAR. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OBRIGATÓRIA - O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório da Previdência Social em relação a essa atividade?
20/09/2013 -
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. FRACIONAMENTO DE ATIVIDADES. UTILIZAÇÃO DE INTERPOSTAS PESSOAS NA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DE PESSOA JURÍDICA - É cabível a exclusão de ofício do regime tributário do Simples Nacional quando ficar comprovada a utilização de interpostas pessoas na constituição e no funcionamento de pessoa jurídica.
06/08/2013 -
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI). PROFISSÃO INTELECTUAL, DE NATUREZA CIENTÍFICA, LITERÁRIA OU ARTÍSTICA (SERVIÇOS DE PROFISSÕES LEGALMENTE REGULAMENTADAS). TRIBUTAÇÃO NA PESSOA FÍSICA OU NA PESSOA JURÍDICA - Os rendimentos auferidos por Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) são tributados na pessoa física do empresário ou na pessoa jurídica EIRELI?